23 de dezembro de 2024
Atualização

Planos de saúde são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra o câncer  

Rol de procedimentos da ANS foi atualizado e agora inclui mais remédios para tumores de ovário e próstata
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução / TV Brasil)
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução / TV Brasil)

Uma decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano, obriga os planos de saúde garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.  

A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel). 

A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe. 

Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa). 


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