A Justiça homologou parcialmente o plano emergencial apresentado pelo governo de Goiás para socorrer as concessionárias do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e acolhe pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A proposta de acordo apresentada pela PGE também inclui contribuição dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Ela teve como base a lei que trata do Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano. A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada.
Com isso, o governo estadual fica responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.
A proposta do governo é de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do plano emergencial. Os municípios não entraram em acordo com a divisão.
A juíza também intimou os municípios que integram a RMG, CDTC e CMTC para propor, em até 30 dias, um plano emergencial para melhorar o transporte público ou se manifestarem favoravelmente à adesão ao plano apresentado pelo governo estadual.
A magistrada determinou que CMTC e CDTC apresentem, em dez dias, estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser pago pelo estado e municípios da RMG. Ela também ordenou à CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período que durar a pandemia de Covid-19, abordando os aspectos econômicos e administrativos, apresentando a solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.
Pela decisão, as empresas Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos, concessionárias do transporte coletivo, não podem realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços.
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