Justiça suspende parcialmente aplicabilidade do Plano Diretor de GoiâniaO
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes concedeu, parcialmente, liminar ao Ministério Público (MP) suspendendo a eficácia de atos administrativos praticados pela Prefeitura de Goiânia no sentido de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar que alterou o Plano Diretor de Goiânia.
Pela decisão, a Prefeitura tem 30 dias para apresentar a relação de todos os empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades que foram autorizadas ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns e não poderá, por enquanto, aprovar, autorizar ou licenciar quaisquer empreendimentos ou atividades naquela região.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura encaminhou, à Câmara Municipal de Goiânia, o Projeto de Lei nº 22/2011 que, entre outras providências, tinha por finalidade a criação de um polo empresarial com área de 62,6 hectares, localizado na Macrozona Rural do Alto Anicuns, ao longo da GO-060.
Ao tomar conhecimento de que o MP havia instaurado inquérito civil público para averiguar a regularidade daquele projeto de lei, a Prefeitura teria, segundo a promotoria, tentado “mascarar alterações no Plano Diretor”, apresentando substitutivo a ele.
O novo projeto propunha a criação, na mesma macrozona e ao longo da GO-060, de um polo industrial, empresarial e de serviços, com área de 78,8 hectares. O substitutivo foi aprovado pela Câmara Municipal vindo a ser, assim, sancionada a Lei Complementar nº 238/2013.
Na liminar, Fabiano Abel observou que as documentações juntadas nos autos demonstram, de fato, o risco de que danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação ocorram caso a Prefeitura aprove, autorize ou licencie quaisquer espécies de ocupações na Macrozona Rural do Alto Anicuns, onde se localizam as nascentes do manancial.
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