13 de agosto de 2024
Cidades

Plano de Saúde terá que indenizar família de idosa que morreu após ser negada cirurgia de emergência

A justiça condenou a Unimed Goiânia a pagar danos morais, no valor de R$ 40 mil, a dois filhos de uma idosa que teve cirurgia de emergência negada, sob alegação de estar no período de carência.

A sentença é do juiz José Ricardo Machado, que considerou inadequada a postura do plano de saúde, já que, com a demora para autorizar o procedimento, a paciente teve seu estado de saúde agravado e morreu.

Consta dos autos que a beneficiária mantinha como titular, há anos, convênio com a empresa ré. Como o valor da mensalidade aumentou devido à idade, ela ficou inadimplente e teve contrato rescindido. Contudo, para não ficar sem a cobertura médica, celebrou novo acordo, desta vez como beneficiária.

Pouco tempo depois da nova adesão, a idosa foi diagnosticada com um tumor maligno no rim, com indicação de cirurgia emergencial, com risco de insuficiência respiratória causada pela evolução da doença. Contudo, a Unimed Goiânia negou o procedimento, que só foi realizado 10 dias depois, por força de determinação judicial.

José Ricardo Machado frisou que “o retardamento na emissão de autorização para o procedimento cirúrgico contribuiu, eficazmente, para deterioração do quadro clínico da paciente, aproximando-a da irreversibilidade”.

Além disso, o juiz observou que o plano de saúde deveria cobrir procedimentos de urgência e emergência, mesmo no período de carência, “por respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda que a restrição esteja em contrato”. 


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