23 de dezembro de 2024
Destaque 2

Plano de contingenciamento restringe novos contratos e contratação de temporários

Salário de novembro foi quitado. (Foto: Reprodução)
Salário de novembro foi quitado. (Foto: Reprodução)

Decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado na noite desta segunda-feira (13) cria um plano de contingenciamento de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida visa reduzir custos da máquina pública durante o período de combate à doença.

O decreto proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros – exceto aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e aos que se deem pela adesão a atas ou sistemas de registro de preços já promovidos Secretaria de Administração e que significam menores custos para a administração pública.

O Plano de Contingência ainda inibe a contratação de novos terceirizados considerando como base o quantitativo existente em cada órgão no dia 31 de março de 2020. No caso de terceirizados, somente a Secretaria de Saúde está fora da proibição.

Compra de passagens aéreas estão suspensas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da Covid-19. 

Obras sem contrato já formalizado e ainda reformas e novos projetos que representem aumento de despesas não podem ser iniciados. Vale a exceção para as Secretarias de Saúde e da Segurança Pública e para os casos em que as obras são emergenciais e a não realização do serviço implique em risco aos cidadãos.

Também foi determinado que se adotem providências para reduzir gastos que variam de 30% a 50% com base nas despesas liquidadas no mesmo período do ano passado. A medida atinge todas as pastas, com exceção das secretarias de Saúde e Segurança Pública. A redução deve ocorrer com material de almoxarifado (50%); energia elétrica, água, gás (30%); despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais (30%). 

O documento determina ainda a adoção de providências para cumprir limites de gastos por categoria, comparados com os gastos liquidados no mesmo período de 2019, como por exemplo, combustíveis (50%) e aquisição de materiais de consumo (50%). Lembrando que esse limite nas despesas não incluem as áreas da saúde e segurança pública. 

R$ 10 milhões para a Saúde

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) repassou R$ 10 milhões para o Fundo Estadual de Saúde. O recurso foi viabilizado e formalizado por meio do decreto legislativo 522, assinado pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira, e aprovado pela Mesa Diretora, que promulgou o decreto no dia 8 de abril.

O valor será enviado direto para o Fundo Estadual de Saúde, por meio de conta na Caixa Econômica Federal e será exclusivo, conforme determina o decreto legislativo, para uso referente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19).


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