12 de setembro de 2024
BENEFÍCIO

PIS/Pasep: calendário de pagamento já foi definido pelo governo federal; confira

Trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono do PIS/Pasep conforme o mês de nascimento
Montante que contemplará os trabalhadores é de R$ 23,9 bilhões. (Foto: reprodução)
Montante que contemplará os trabalhadores é de R$ 23,9 bilhões. (Foto: reprodução)

O cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep para 2024, relacionado ao ano-base 2022, foi aprovado pelo governo federal. Os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão os benefícios conforme o mês de nascimento, com o valor máximo estabelecido em um salário-mínimo. Este ano, ao menos 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados.

O montante que contemplará os trabalhadores é de R$ 23,9 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento segue a ordem do mês de nascimento do beneficiário, com período de pagamentos em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.

A partir do dia 5 de fevereiro os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono do PIS/Pasep pela consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Terão direito ao abono em 2024 os trabalhadores que receberam até dois salários-mínimos mensais, em média, em 2022; que estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022; e aqueles que tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Entretanto, não terão direito ao abono do PIS ou Pasep os empregados ou empregadas domésticas; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

O valor será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.

Confira o calendário de pagamentos do PIS 2024

• Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro

• Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março

• Nascidos em março: a partir de 15 de abril

• Nascidos em abril: a partir de 15 de abril

• Nascidos em maio: a partir de 15 de maio

• Nascidos em junho: a partir de 15 de maio

• Nascidos em julho: a partir de 17 de junho

• Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho

• Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho

• Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho

• Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto

• Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto


Leia mais sobre: / / / / / Brasil

Comentários