A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta quarta-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra duas emendas à Constituição de Goiás, que estabeleceram o regime de limitação dos gastos correntes dos Poderes estaduais e dos Tribunais de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público naquele estado, até o ano de 2026.
Atualmente o estado possui um déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões.
O documento se volta contra as emendas constitucionais goianas nº 54/2017 e 55/2017, que alteram a Constituição do Estado e o respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
As modificações contrariam a competência da União diz Dodge, para editar normas gerais de direito financeiro (artigo 24-I e §1.º, da Constituição Federal) e para definir os limites de despesas com pessoal (artigo 169-caput), além de desrespeitarem os comandos constitucionais de aplicação de recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde (artigo 198-§2.º-II) e de educação (artigo 212).
Para a PGR, as emendas estaduais não poderiam instituir regime fiscal mais brando do que o modelo definido na Constituição Federal, especialmente nos pontos que tratam de despesas e limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de afronta ao modelo constitucional de repartição de competência legislativa, que confere à União a atribuição de dispor sobre normas gerais de direito financeiro.
Crítica
Um dos pontos críticos é o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de Goiás, que suspende pelo prazo de 10 anos a exigência da aplicação mínima em saúde e educação vinculada à receita pública. Outro trecho polêmico se refere à introdução de um novo conceito de limite de despesa com pessoal, por meio da exclusão das despesas com pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte.
Pedido
A adoção do regime fiscal de Goiás permitiu que fossem incorporadas novas despesas de pessoal no orçamento, situação que comprometeu não só a capacidade do estado de investir em infraestrutura, como inviabilizou inclusive o custeio da máquina. Ou seja, nem mesmo a totalidade das despesas correntes hoje pode ser coberta com a receita orçamentária.
“O resultado desta medida fica evidente na situação em que atualmente se encontra o Estado com o déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões, perante uma Receita Líquida Corrente projetada para o ano de 2019 na casa de R$ 22,8 bilhões”, explicou a PGR ao justificar a necessidade da concessão da medida cautelar “a fim de obviar os prejuízos que advêm da aplicação atual das regras ali estabelecidas”.
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