O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, defendeu nesta sexta-feira (8) que os prefeitos entrem em acordo sobre a retenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que a Federação Goiana dos Municípios (FGM) chamou como “sequestro de recursos”. Alguns municípios foram condenados a pagar por uma diferença que teriam recebido a mais e o PGE explica que isso deve ser resolvido entre eles e os municípios que vão receber a diferença.
Essa diferença é decorrente de repasses do ICMS Ecológico ocorridos em 2019. Isto porque em 2021 o Tribunal de Justiça de Goiás considerou inconstitucional a legislação que embasava o cálculo. Com isso, 128 municípios que, segundo a Secretaria da Economia, se beneficiaram na época, terão de devolver valores porque ao menos três outras cidades, que perderam dinheiro, já entraram na Justiça e tiveram êxito em garantir a devolução de mais de R$ 14 milhões.
“O Estado administra o bolo [do ICMS arrecadado]. O Estado reparte o bolo. Então, se no passado, aquele que recebeu a mais e recebeu indevidamente, é agora condenado pelo judiciário a devolver a diferença”, explicou o procurador.
Conforme nota da FGM de quinta-feira (31), já somam 72 os municípios goianos surpreendidos que, ou ficarão sem receber, ou sofrerão descontos do ICMS. Junto com a Associação Goiana dos Municípios (AGM), a federação fez apelo para a suspensão de débitos futuros a respeito do assunto e para que o corte não seja na totalidade dos valores a serem devolvidos.
Falta compreensão
Mas o procurador considera que a questão não tem sido bem compreendida pelos prefeitos. “O Estado arrecada o ICMS. É um tributo de competência estadual. Do montante arrecadado, 25% é destinado aos municípios. Então, os municípios participam na receita. O que tem havido é que, no passado, em razão da lei declarada inconstitucional, alguns municípios receberam mais do que o devido. Então, o bolo é comum, dividido entre os municípios. Eles são os credores. O Estado não é credor nem devedor”, explicou.
O imbróglio, segundo ele, se concentra no fato de que “os municípios que receberam indevidamente, de uma vez, [agora] querem pagar parceladamente. E o município que lá atrás foi prejudicado e que, portanto, agora é credor, quer receber tudo de uma vez. Não quer receber de maneira parcelada”, detalhou.
A disputa é das prefeituras
No meio deste conflito entre credor e devedor, conforme o procurador, o Estado fica na condição de quem deve cumprir ordem judicial, “porque o Estado é o organizador, o administrador do Coíndice [Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios]. A verba é deles, a disputa é deles. Agora, o Estado não pode tirar dinheiro, recurso da conta única, do tesouro estadual, recurso próprio para satisfazer dívida de terceiros. Esse é o ponto”, reforçou.
A partir desse entendimento, aponta o PGE, a sugestão dada para AGM e FGM é para reunirem os municípios credores de um lado e devedores de outro em busca de um acordo. Ele pondera que isso é melhor do que a judicialização do assunto. “Para quê levar ao Judiciário se as próprias partes interessadas podem chegar a uma composição? Esse é um ponto importante”, finalizou.
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