27 de dezembro de 2025
Determinação do STF

PF cumpre mandatos de prisão domiciliar a condenados pela trama golpista

A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF
Foto: Divulgação/PF
Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal (PF) cumpre, neste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar contra integrantes dos núcleos 2, 3 e 4, condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, durante tentativa de fuga, no Paaraguai.

De acordo com a TV Globo, entre os alvos das ordens de prisões domiciliares, estão: Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; e Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército.

Segundo o G1, eles terão de usar tornozeleira eletrônica, além de cumprir outras medidas restritivas, como proibição do uso de redes sociais e contato com outros investigados, entrega de passaportes, e proibição do recebimento de visitas. O ministro do STF também determinou a suspensão dos documentos de porte de arma de fogo.

De acordo com a PF, as ordens judiciais estão sendo cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das ações.

Manifestação

A Agência Brasil aponta Felipe Martins, como um dos presos deste sábado por determinação de Moraes. A informação foi confirmada pelo advogado do ex-assessor de Bolsonaro, Jeffrey Chiquini, em uma rede social.

Na publicação, o advogado considera a prisão como “abusiva”, por não atender os critérios do direito penal. “Não há nenhum indício concreto de risco de fuga e, como qualquer leigo sabe, a Constituição proíbe punir uma pessoa por atos de terceiros”, afirmou.


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