26 de dezembro de 2024
Cidades

Permuta de área pública feita por ex-prefeito é investigada em Goianira.

Permuta de praça em Goiânira pode resultar em ação de improbidade administrativa.

 

 

O Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra o município de Goianira, cinco particulares e uma imobiliária com o objetivo de anular permuta de área pública com outra particular, por irregularidades tais como avaliação equivocada do valor dos imóveis.

O promotor Paulo Rangel de Vieira que, em 2007, o então prefeito Carlos Alberto Andrade, com amparo em lei municipal, mas contrariando parecer jurídico e sem realizar qualquer procedimento licitatório, permutou a Área Pública n° 6, no Residencial Triunfo I, em Goianira por uma particular na Vila Castilho, registrada em nome de Andrey Franco de Guimarães.

A área da prefeitura, de quase 30 mil metros quadrados, é mais de 20 vezes maior que a área particular, entretanto, foram avaliadas na época em R$ 155 mil, coincidentemente com o mesmo valor.

Segundo o promotor existia um o possível esquema fraudulento de alienação das áreas públicas.

O caso
Ao analisar a cadeia dominial da área localizada na Vila Castilho o promotor Paulo Rangel de Vieira, descobriu que até fevereiro de 1987 a área pertencia ao município, e era chamada de Praça da Bandeira, tendo sido doada à empresa Base Comercial de Produtos para Sorveterias Ltda., de propriedade de Edson Caselli e Wilson Mazzotte Masson.

Em 2001, a praça foi alienada a Andrey Franco de Guimarães, sobrinho de Caselli, por R$ 15 mil. Em 2007, a praça regressou ao domínio público, por meio de permuta com a área do Residencial Triunfo I, avaliada em mais de R$ 150 mil.

Andrey passou a figurar como proprietário da área permutada. Este vendeu a área do Triunfo I, mediante instrumento de mandato, cujo mandatário era Wilson Mazzote Masson, para a mulher de Masson, Cordilina de Fátima, Marcelo Casele e o próprio Wilson Masson.

Posteriormente, em 2011, Cordilina, Wilson e Marcelo venderam a área no Triunfo I à MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. por R$ 1,5 milhão, o que, para o MP, evidencia o evidente subfaturamento da área, quando da realização da permuta, o que ainda está sendo apurado em procedimento administrativo da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira e que tem como objetivo a apuração de eventuais atos de improbidade.


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