23 de dezembro de 2024
Brasil

Pena para quem divulga fotos íntimas na internet avança no Congresso

Chrissy Chambers, youtuber vítima do chamado "pornô de vingança", faz campanha contra prática
Chrissy Chambers, youtuber vítima do chamado "pornô de vingança", faz campanha contra prática

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a criminalização específica da divulgação de cenas privadas de nudez e sexo sem o consentimento das pessoas envolvidas.O texto tem que ser analisado ainda pelo Senado e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.

O projeto inclui na Lei Maria da Penha mais um item na lista de violências domésticas e familiares contra a mulher:

“A violação da intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento”.

Já no Código Penal é incluído um novo artigo na parte que trata de injúria. O de “ofender a dignidade ou o decoro de outrem, divulgando, através de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.”

A pena é de reclusão de três meses a até um ano e meio. Pelo código, a injúria é punida com pena de detenção de um a seis meses.

A diferença entre “reclusão” e “detenção” é que a segunda não pode ser cumprida em regime fechado.

O projeto aprovado nesta terça complementa, na visão de deputados, a chamada “Lei Carolina Dieckmann”, que tornou crime invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização.

O Marco Civil da Internet também acelera a retirada desse tipo de material, dispensando uma autorização judicial para remoção do conteúdo impróprio da rede mundial de computadores.


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