14 de agosto de 2024
Cidades

Pedido de vista adia julgamento sobre legalidade da greve dos servidores da educação de Goiânia

Nova sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça será amanhã.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se reuniu ontem, 19, para o julgamento do processo de recurso interposto pelo Município de Goiânia contra decisão monocrática que determinou a legalidade da greve dos servidores da educação foi adiado.

O agravo regimental é de relatoria do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que proferiu voto pela manutenção de sua decisão monocrática anterior.

Mas o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad pediu vista dos autos e deve proferir seu voto em sessão posterior, enquanto o desembargador Jeová Sardinha de Moraes aguarda o voto.

Na decisão monocrática, publicada no dia 24 de abril, o relator considerou a greve legal, determinando que o Município de Goiânia receba a comissão do movimento paredista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), com o objetivo de alcançar um acordo para o fim da greve, iniciada no dia 14 de abril.

Enquanto esse objetivo não for alcançado, o sindicato terá de garantir o funcionamento mínimo de 50% das unidades escolares da rede pública municipal, pelo prazo máximo de 90 dias


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