22 de dezembro de 2024
Anistia • atualizado em 12/07/2024 às 09:27

PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos é aprovada na Câmara

Aprovada em dois turnos, a proposta, que agora segue para apreciação do Senado, também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em sessão plenária extraordinária, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais.

Aprovada em dois turnos, a proposta, que agora segue para apreciação do Senado, também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores. O texto contou com 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções, em sua primeira fase, e 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções na votação final.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

Imunidade partidária

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência. Além disso, a norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Segundo a Agência Câmara de Notícias, essa porcentagem se aplica desde as eleições de 2024.

A resolução em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida. No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.


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