A proposta de emenda à Constituição Estadual 3.066/2017, que altera critérios de distribuição do ICMS aos municípios dentro do percentual flexível previsto na Constituição Federal, foi apresentada na Assembleia. Os secretários de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita, e da Fazenda, João Furtado, reuniram-se com o presidente da casa, deputado José Vitti, e os representantes da Associação Goiana dos Municípios, Paulo Sérgio de Rezende, e da Federação goiana dos municípios, Haroldo Naves, além do deputado Helio de Sousa, na tarde desta segunda-feira, dia 28. De acordo com Furtado, “o ICMS Gestão estabelece mudanças que terá como principal consequência facilitar e agilizar a apuração com indicadores públicos e notórios, melhorando a distribuição do imposto e, também, a vida da população”.
A PEC visa qualificar a distribuição dos 25% da arrecadação estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 158. Atualmente os municípios têm direito constitucional à partilha de 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados. Em Goiás, desse percentual, 85% é distribuído conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, pela riqueza que os municípios geram. Do restante, 10% é distribuído de forma igualitária e 5% pelo critério do ICMS ecológico.
Na atual proposta, a distribuição com base no VAF será de 75% e não mais de 85%, conforme a CF. O restante, 25%, será distribuído na medida em que os municípios alcancem melhores indicadores sociais como educação, segurança, saúde, transparência e índice mínimo per capita, conforme apresentado na tabela (clique aqui). “A lógica é meritocrática, isto é, premiar os municípios que conseguem melhorar a vida da população local”, ressaltou Furtado.
Durante a apresentação, o superintendente Executivo da Receita, Adonidio Neto Vieira júnior, demonstrou os estudos preliminares que deram base ao projeto, mostrando que os municípios menores serão beneficiados com a proposta. A expectativa é que o projeto do ICMS siga para primeira votação no prazo máximo de 40 dias. Nesse período, de acordo com o presidente da Assembleia, José Vitti, serão promovidas pela Casa audiências públicas com os prefeitos, e demais interessados, para debates e esclarecimentos.
Limite
A Constituição Federal em seu artigo 158, parágrafo único e incisos I e II, estabelece que os critérios adotados pelos estados para determinar a fração que cabe a cada município deve obedecer aos limites de, no mínimo 75% com base no VAF, que vem a ser reflexo da riqueza gerada pelo município, e o restante, 25%, deve ser distribuído mediante legislação estadual.
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