21 de novembro de 2024
Educação

Pé-de-Meia: entenda os critérios de frequência do aluno para recebimento de benefício

Segundo o Ministério da Educação, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência
Ronaldo Caiado, Camilo Santana e demais autoridades no lançamento do programa Pé-de-Meia em Goiás. (Foto: Divulgação/André Saddi).
Ronaldo Caiado, Camilo Santana e demais autoridades no lançamento do programa Pé-de-Meia em Goiás. (Foto: Divulgação/André Saddi).

Em vigor desde março deste ano, o programa Pé-de-Meia é mais um incentivo para que o estudante da rede pública estadual permaneça na escola e conclua o ensino médio. Segundo o Ministério da Educação, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência em, no mínimo, 80% das aulas.

A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.

Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.

Segundo informações da Agência Brasil, o estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes.

Esse aviso é necessário para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.

Programa Pé-de-Meia

Para receber o benefício do programa Pé-de-Meia, o estudante não precisa fazer cadastro, sendo necessário ter CPF e matrícula em alguma série do ensino médio de escolas públicas, registrada até dois meses após o início do ano letivo.

O aluno deve ter também idade de 14 a 24 anos e ser integrante de família que recebe o benefício social do Bolsa Família. A estimativa é que cerca de 2,5 milhões de alunos sejam beneficiados em todo o país, com previsão de investimento total de R$ 7,1 bilhões do Ministério da Educação (MEC) em 2024.


Leia mais sobre: / / / Cidades / Educação / Notícias do Estado