Texto publicado origiinalmente no site Rota Jurídica, por Marília Costa e Silva
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) considerou improcedente o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à ação de investigação eleitoral contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), e manteve a decisão de 1º grau. O advogado eleitoral Dyogo Crosara foi o responsável pela defesa do prefeito.
Trata-se do pedido de liminar para cassação da candidatura do político, no ano passado, por suposta aprovação do projeto de lei que reduz a alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), apontada como abuso de poder político.
A ação de investigação judicial eleitoral foi indeferida pelo TRE-GO “em razão de falta de provas capazes de comprovar a ocorrência de desequilíbrio nas eleições, não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral de 2012”, conforme sentenciou o juiz em 1º grau.
Contudo, o MPE apresentou recurso, alegando que houve nulidade no procedimento adotado, diante da ausência de intimação para alegações finais. Dyogo Crosara contestou o pedido e destacou que a lei municipal que diminui a alíquota do ISTI não foi entrou em vigor, portanto, não poderia trazer benefícios eleitorais ao prefeito.
“Está se buscando a punição por abuso de poder através de ato que sequer gerou efeitos. O prefeito Paulo Garcia vetou o texto legal e expediu ato regulamentar impedindo a vigência da lei, ou seja, ele claramente não quis que tal texto tivesse qualquer efetividade”, defendeu Crosara.
Diante das argumentações do advogado, o TRE-GO desconsiderou o recurso do MPE, devido à falta de provas de qualquer ilegalidade, e manteve a decisão que julgou improcedente a ação.
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