07 de agosto de 2024
Cidades

Reforma administrativa modifica estrutura da prefeitura de Goiânia. Veja a íntegra.

Depois de muito estudo, o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), enviou, hoje, o projeto para análise e votação na Camara de Goiânia. Veja a íntegra do projeto, abaixo.

Entre as novidades está a anunciada criação da secretaria que dará atenção às políticas públicas para portadores de necessidades especiais.

A reforma também recria a Secretaria Municipal de Transporte, anteriormente chamada de SMT e transformada em AMT.

Outra novidade é a criação da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, desmembrada da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Ela passa a ter a responsabilidade sobre toda a parte adminsitrativa com os servidores da prefeitura de Goiânia. A parte de licitações, contratos ou convênios, e atividades afins, ficam com a secretaria municipal de Administração.

Numa visão voltada para uma administração mais humana, como tem dito o prefeito Paulo Garcia, será criada a secretaria municipal de promoção da igualdade racial.

O projeto também cria a secretaria de fiscalização e a de indústria, comércio e serviços.

Abaixo, veja mais detalhes do projeto, a justificativa e os anexos com o quadro de cargos.

O projeto foi protocolado nesta quinta, 6/12, na Camara de Goiânia para análise e votação dos vereadores.

O debate deve ser intenso sobre as modificações propostas pela administração de Paulo Garcia.

 

 


 

MINUTA DE PROJETO


 


Goiânia, 05 de dezembro de 2012


 

 


Of. nº G-374/2012


 

 

Excelentíssimo Senhor


Vereador IRAM SARAIVA

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Nesta.

 

 

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.

 

 

 


Senhor Presidente,


 

 

Encaminho à apreciação dessa Augusta Edilidade, o incluso Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia e dá outras providências.

 

Uso do ensejo para confirmar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares minhas expressões de admiração e respeito.


 


 

 


Atenciosamente,


 

 

 


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


 

 

 


 

 

 

 

 

 


MINUTA DE PROJETO


 

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR                    , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.


 

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia e dá outras providências.

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no art. 5º, da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, as seguintes modificações na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia:

 

“Art. 5º ………………………………….

I – Administração Direta

1. Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito:

       ………………….

2. Órgãos de Assessoramento e Controle:

     ……………………………………

2.5 Secretaria Municipal de Fiscalização.

 

3. Órgãos de Planejamento, Administração e Finanças:

3.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável; (NR)

3.2 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas; (NR)

3.3 ………………………………………………………;

3.4 Secretaria Municipal de Administração; (NR)

 

4. Órgãos de Execução:

………………………………………

4.7 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços;(NR)                      

4.8 ……………………………..

4.9 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; (NR)

       ……………………………………………..

4.13     Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;

4.14     Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

4.15     Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

4.16 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

 

Art. 2º Ficam criados, integrando a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo de Goiânia, os seguintes Órgãos Municipais:

 

I – Secretaria Municipal de Fiscalização;

                       II – Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;

                       III – Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

IV – Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

V – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria Municipal de Administração;

VII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

VIII – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

 

Parágrafo único. Ficam igualmente criados os cargos de Secretários Municipais, titulares das Pastas instituídas por este artigo, a serem remunerados na forma de subsídio, no valor definido nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º Passam a denominarem-se, em virtude das alterações em suas finalidades e estrutura organizacional básica, os seguintes Órgãos Municipais:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a atual Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

II Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, a atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4º Ficam extintos os seguintes Órgãos/Entidades da Administração Municipal:

I – Assessoria de Políticas para a Juventude;

II – Assessoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

III – Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IV – Secretaria Municipal de Compras e Licitações;

V Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

VI – Agência Municipal de Obras;

VII – Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

 

           § 1º Em decorrência do disposto neste artigo, ficam, igualmente, extintos os cargos de Assessor de Políticas para a Juventude; de Assessor de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e os respectivos cargos de Secretários Municipais e de Presidentes de Agências, bem como todas as unidades e sub-unidades e respectivos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS e gratificações de funções de confiança de Direção e Assessoramento intermediário – DAI, da estrutura organizacional das Órgãos/Entidades extintas por esta Lei Complementar.

 

§ 2º Os bens móveis e imóveis da Agência Municipal de Obras e da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, deverão ser inventariados por Comissão, a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, e incorporados ao patrimônio do Município.

 

§ 3º A Procuradoria Geral do Município deverá tomar as providências necessárias perante os cartórios de registros de imóveis, para averbação das transferências patrimoniais, bem como para lavrar os respectivos termos de transferência e de incorporação de bens móveis.

 

§ 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos complementares necessários à extinção da Agência Municipal de Obras e da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, inclusive para a transferência de suas atribuições, recursos financeiros, bens, direitos e obrigações diretamente ao Município.

 

Art. 5º As Entidades da Administração Indireta e Fundos Municipais, abaixo relacionados, passam a jurisdicionar-se, na forma da legislação específica, às seguintes Secretarias Municipais:

 

I – à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:

a) Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal;

b) Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia; e,

c) Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia.

 

II – à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

                       a) Companhia de Urbanização de Goiânia.

 

III – à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços:

  1. a)Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE;
  2. b)Comitê Gestor Municipal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) – CGMEPP.

 

IV – à Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial:

a) Conselho Municipal para a Igualdade Racial.    

                        

                       V – à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade:

                         a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

b) Comissão de Defesa Prévia.

 

                       VI – à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável:

                         a) Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) Conselho Municipal de Política Urbana.

 

Art. 6º Os campos de atuação em que se definem as competências das Secretarias Municipais, criadas ou modificadas por esta Lei Complementar, são os seguintes:

 

I – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas: planejamento, gestão, execução, direta ou indiretamente, das políticas e programas relativos à área de recursos humanos e dos serviços especializados de segurança e saúde no trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal; concursos públicos e processos de seleção de pessoal; cálculo de proventos e folha de pagamento; cadastro, documentação e informações funcionais; avaliação de desempenho e reabilitação profissional; treinamento, formação e desenvolvimento dos servidores municipais.

 

II – Secretaria Municipal de Administração: planejamento, gestão e centralização das compras e dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e à contratação de serviços da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, dos Fundos Especiais, das Agências Executivas e das Empresas Públicas controladas pela municipalidade; normatização e orientação dos procedimentos licitatórios; gestão de suprimentos, organização logística do recebimento, guarda, distribuição, requisição, conservação, recuperação, baixa, registro e o inventário de materiais de consumo e dos bens patrimoniais móveis do Município; gestão e orientação das atividades de protocolo; gestão e controle do Arquivo Geral e do descarte de documentos da Administração Municipal; gestão e controle do Sistema de Transportes e do abastecimento de veículos e máquinas no âmbito da Administração Municipal.

 

III – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: planejamento, gestão e execução de obras e serviços públicos municipais, diretamente ou por empreitadas; construção, pavimentação e conservação da rede viária integrante do Sistema Rodoviário Municipal; obras de infraestrutura: pontes, viadutos, passarelas, elevados, túneis, ciclovias, metrôs e similares; elaboração de orçamentos e especificações de obras, cronograma físico-financeiro; elaboração e execução de projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalação hidro-sanitárias, elétricas e outros de caráter urbanístico e paisagístico; execução de obras civis destinadas às instalações das unidades das Secretarias/Entidades Municipais, praças e logradouros e equipamentos públicos complementares; fiscalização do cumprimento da programação e da qualidade na prestação de serviços de obras públicas e infraestrutura ou no fornecimento de materiais e serviços públicos contratados pelo Município; extração, exploração e aproveitamento de substâncias minerais, devidamente licenciados e de interesse aos serviços do Município, compreendendo a pesquisa, lavra, beneficiamento e transporte; construção, reforma e manutenção de edificações públicas municipais.

 

IV – Secretaria Municipal de Fiscalização: gestão, programação, coordenação e execução das atividades de fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores do Código de Posturas, de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis, em especial nas áreas de: uso e ocupação do solo; parcelamentos e remanejamentos; posturas/costumes; edificações e obras; localização e funcionamento de atividades não residenciais (industriais, comerciais, prestacionais e similares), abastecimento, comércio ambulante e utilização de áreas, passeios e logradouros públicos, mediante a notificação, autuação, interdição, apreensão de mercadorias, embargos e a aplicação de penalidades pecuniárias aos infratores da legislação municipal pertinente; prevenção e a erradicação de invasões de áreas públicas de domínio do Município; realização de levantamentos e vistorias em imóveis para a instrução de processos relativos à parcelamentos, aprovação de projetos de arquitetura, concessão de alvarás, concessão de planta popular, certidão de conclusão de obra, permissão e concessão de áreas públicas; projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e de regularização fundiária; fiscalização visando impedir a obstrução de logradouros públicos, por qualquer meio ou motivo e coibir a presença de camelôs e ambulantes em logradouros públicos, em situação irregular com o Município; apreensão de bens e mercadorias depositadas ou expostas fora dos estabelecimentos, de objetos e mercadorias em poder de vendedores ambulantes ou camelôs, sem a devida documentação e autorização pertinente e recolhimento de bens e mercadorias depositadas nos logradouros e vias públicas; administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos; e, fiscalização quanto a: rebaixamentos irregulares de guias de meio-fio; depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos; obstrução de sarjetas e galerias; fiscalização de obstrução de vias e/ou logradouros públicos, depredação, interferência ou implantação irregular de sinalização ou dispositivos de trânsito; higiene do logradouro público, exceto detritos orgânicos e/ou material infectante; rampas na calçada e sarjetas; fiscalização do serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores),tapumes que prejudicam a circulação de pedestres e/ou sinalização de trânsito; propaganda e/ou publicidade em árvores localizadas em vias/logradouros públicos; e, executar a fiscalização dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares, moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor.

 

V – Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude: planejamento, gestão, integração e execução, direta ou indiretamente, das políticas e programas de interesse específico dos Jovens; realização de estudos e pesquisas sobre a situação dos Jovens no Município; desenvolvimento de projetos e serviços voltados para o atendimento ao Jovem; ações voltadas para a garantia de direitos e a plena inserção do Jovem na vida econômica, social, política e cultural.

                                          

VI – Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida: planejamento, gestão, integração e execução, direta ou indiretamente, das políticas e programas de interesse específico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; estudos, pesquisas e diagnósticos; desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o atendimento do público alvo; desenvolvimento de ações visando a garantia de direitos e o cumprimento da legislação específica para a área e a plena inserção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas políticas públicas de assistência social, esporte e lazer, educação, saúde, trabalho, emprego e renda, trânsito e transporte, visando a melhoria da qualidade de vida.

 

VII – Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial: planejamento, gestão, integração e execução, direta ou indiretamente, das políticas e programas de promoção da igualdade racial; estudos e pesquisas e diagnósticos; desenvolvimento de ações voltadas para a garantia de direitos e o cumprimento da legislação, com vistas à dignidade, respeito e igualdade de condições aos cidadãos goianienses e a sua plena inserção nas políticas públicas de assistência social, esporte e lazer, educação, saúde, trabalho, emprego e renda, trânsito e transporte.

 

VIII – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade: planejamento, gestão, desenvolvimento e a execução de políticas, planos, programas e projetos nas áreas de trânsito, transportes e mobilidade urbana; fiscalização de trânsito do Município de Goiânia, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus anexos e alterações posteriores, competindo-lhe, em especial: projetar, implantar, operar, explorar e realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização de trânsito, horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de identificação de vias e logradouros públicos; semafórica e de sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito no sistema viário de sua circunscrição; projetar, executar e adequar, direta e/ou indiretamente, as calçadas e praças públicas inclusivas; definir acessos e passeios para pedestres, em observância às diretrizes e programas de Acessibilidade Universal; orientar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, por excesso de peso de cargas, dimensões e lotação dos veículos; conceder autorização prévia para o fechamento e/ou interdição de ruas para fins de execução de obras ou eventos; implantar e operar sistemas de cobrança de estacionamento regulamentado nas vias e logradouros públicos; promover a remoção de veículos e objetos em vias e logradouros públicos; desenvolver programas de educação e segurança de trânsito; licenciar e conceder autorização, na forma da legislação, para o trânsito e a condução de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; fiscalizar e monitorar o nível de emissão de poluentes (gases e fumaça) e ruídos produzidos por veículos automotores e o seu volume de carga; manter e renovar, na periodicidade definida em lei, o cadastro de veículos de táxi, de aluguel, e demais veículos de transportes que necessitem de autorização especial de competência da Secretaria e a matrícula dos respectivos condutores ou proceder a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente; conceder autorizações/permissões para os serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, de transportes de escolares, de aluguel e similares; autorizar, licenciar, monitorar, analisar, emitir pareceres e acompanhar, sob a ótica da legislação pertinente, as ações, projetos e propostas dos Relatórios de Estudos/Impacto de Trânsito, elaborados por empreendedores ou por determinadas atividades; participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbanos, coletivo e individual de passageiros (táxi/moto-táxi/moto-frete); fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações à legislação de trânsito, integrando-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra entidade da Federação; cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pelo Município

Parágrafo único. As Secretarias Municipais acima relacionadas darão continuidade à execução dos programas, projetos e atividades, bem como aos convênios, contratos e outros acordos que estavam sob a responsabilidade dos órgãos/entidades que passaram a suceder, conforme o campo de atuação e competências definidas neste artigo.

 

                       Art. 7º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Complementar nº 229, de 10 de maio de 2012:

 

Art. 1º …..

…………………..

4.7 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços:(NR)

……………………..

                          

Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de formulação, coordenação e execução das políticas, programas e projetos relativos à área de desenvolvimento econômico e empreendedorismo, nos segmentos da indústria, do comércio, de serviços e da agricultura, pecuária e abastecimento, bem como o licenciamento de atividades econômicas, do comércio ambulante e gestão dos mercados e feiras livres, nos termos da legislação pertinente, competindo-lhe especificamente:

                              

I – formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais, e prestacionais;

II – realizar estudos, pesquisas e projetos de expansão e de diversificação das atividades econômicas no âmbito do Município;

III – promover a integração das ações de desenvolvimento industrial, comercial e tecnológico de Goiânia às iniciativas dos governos Estadual e Federal;

IV – desenvolvimento e execução de projetos públicos ou de parcerias público/privadas de interesse comum;

V – incentivar a implantação e o fortalecimento de micro-empresas ou micro-unidades de produção;

VI – autorizar a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais;

VII – autorizar a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais e aprovação de cadastro de feirantes;

VIII – licenciar e/ou autorizar a localização e o funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, verificadas as condições ambientais e de saúde pública;

IX – autorizar a localização e o funcionamento de bancas de revistas, jornais e similares, de acordo com a legislação pertinente;

X – administrar os mercados municipais, mantendo o controle e manutenção do cadastro dos permissionários;

XI – autorizar o horário e condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e similares, nos termos da legislação pertinente;

XII – autorizar a ocupação de passeios públicos por atividades de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;

XIII – promover a formulação e execução da Política Municipal de Abastecimento, no que tange aos alimentos de origem animal e vegetal, observadas a legislação federal e estadual e o exercício das competências conferidas no art. 2º, da Lei n.º 8.219, de 30 de dezembro de 2003, que criou o Sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM.

 

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, poderá celebrar e viabilizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, ouvida a Procuradoria Geral do Município e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 8º Em decorrência do disposto no artigo anterior, para todos os demais dispositivos da Lei Complementar 229, de 10 de maio de 2012, onde se lê: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM”, leia-se: “Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”.

 

Art. 9º Fica sem efeito o artigo 2º, da Lei Complementar 229, de 10 de maio de 2012, considerando-se mantido em vigor o funcionamento e a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETURDE, instituída pela Lei Complementar nº 183/2008, até a data de 31 de dezembro de 2012, prevalecendo o disposto no § 2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 229/2012.

 

Parágrafo único. Em decorrência do caput deste artigo, os atos emanados pela SETURDE no período de 10 de maio de 2012 a 31 de dezembro de 2012 ficam convalidados para todos os efeitos legais.

 

Art. 10. As multas previstas nos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 20, da Lei Complementar nº 229, de 10 de maio de 2012, serão as oriundas do uso do poder de polícia da fiscalização de posturas e de atividades econômicas de competência da Secretaria Municipal de Fiscalização.

 

Art. 11. Fica alterada a denominação e/ou simbologia de classificação dos cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS,   relacionados a seguir:

 

I – Secretaria do Governo Municipal:

a) Diretor Municipal de Defesa do Consumidor  – símbolo DAS-6;

b) Administrador do Paço Municipal – símbolo DAS-4.

 

II – todas as Secretarias/Procuradoria/Controladoria/Autarquias:

a) Chefe de Gabinete – símbolo DAS –5.

                    

Art. 12. Ficam constituídas as estruturas organizacionais básicas e as unidades e respectivos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS, bem como o quantitativo de funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, estas privativas de servidores efetivos, no âmbito das Secretarias Municipais instituídas ou modificadas por esta Lei Complementar, conforme previsto nos Anexos I a X, respectivamente.

 

§ 1º O Chefe do Poder Executivo poderá extinguir e/ou criar as subunidades da estrutura organizacional das Secretarias Municipais, dentro dos limites dos quantitativos fixados nos Anexos I a X, desta Lei Complementar.

 

§ 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar, o Chefe do Poder Executivo deverá aprovar os Regimentos Internos, dispondo sobre as competências das unidades integrantes da estrutura organizacional, bem como as denominações, atribuições específicas e a classificação das funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, dentro dos limites do quantitativo fixado para cada Secretaria nos Anexos I a X, respectivamente.

                        

Art. 13. Em virtude do disposto nesta Lei Complementar, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Fiscalização, ocupantes do cargo de Fiscal de Posturas, do Grupo Ocupacional de Fiscalização de Atividades Urbanas, atuarão de forma integrada nas funções de fiscalização de atividades econômicas, posturas e abastecimentos; obras, edificações, parcelamentos de solos e áreas públicas; trânsito e transportes, estabelecidas pelo Anexo I, da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010.

 

Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o sistema integrado de fiscalização de atividades urbanas a ser implantado pela Administração Municipal.

Art. 14. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, constantes do Anexo III, desta Lei Complementar, serão preferencialmente ocupados por servidores de carreira, todos com curso de graduação de nível superior, sendo que, especificamente, os Departamentos de Folha de Pagamento; de Documentação e Cadastro Funcional e de Carreira e Benefícios deverão ser privativos de servidores efetivos do Município, observada a escolaridade prevista.

 

Art. 15. O Presidente da Comissão Geral de Licitação, constante do Anexo I, desta Lei Complementar, será o Titular da Secretária Municipal de Administração, ficando criada a função de confiança de Pregoeiro Geral – símbolo DAÍ-7, privativa de servidor efetivo.  

 

Art. 16. Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Assessor de Comunicação – símbolo DAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, com a atribuição de prestar assessoramento aos órgãos/entidades da Administração Municipal em seu relacionamento com a imprensa e com os demais meios de comunicação.

 

Art. 17. A denominação da Central de Atendimento ao Público, integrante da estrutura organizacional básica, da Secretaria Municipal de Finanças, prevista no Anexo VIII, da Lei Complementar nº 183/2008, passa a ser Agência de Atendimento ao Público, ficando criado o cargo de Gerente de Agência de Atendimento ao Público, no quantitativo de 06 (seis), simbologia DAS-4, com a atribuição de coordenar, orientar e controlar os serviços prestados pela unidade.

 

Art. 18. Os cargos de Secretário Extraordinário e de seus Chefes de Gabinete, previstos, respectivamente, nas Leis Complementares n.º 214, de 24 de janeiro de 2011 e nº 223, de 29 de dezembro de 2011, passam a ter o quantitativo de 08 (oito) cada.

 

Art. 19. Fica criado o Gabinete Militar da Prefeitura de Goiânia, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades de segurança policial e contra incêndios, nos casos em que se fizer necessário, e, contribuir para a integração das ações entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

§ 1º O Gabinete Militar da Prefeitura de Goiânia será composto por policiais militares e bombeiros militares, sendo todos da ativa e estruturado da seguinte forma:

 

I – Equipes de Segurança;

II – Brigada de Incêndio.

 

§ 2º O comando do Gabinete Militar deverá ser exercido por um Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Goiás, que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo e será remunerado nos termos do artigo 20, desta Lei Complementar.

 

Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos policiais militares e bombeiros militares colocados à disposição do Município de Goiânia, com lotação no Gabinete Militar, até o limite 20 (vinte) policiais militares e de 06 (seis) bombeiros militares, gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do soldo/remuneração percebido no órgão de origem.

 

Art. 21. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, ficam expressamente revogados:

 

I – o artigo 5º, da Lei nº 8.833, de 20 de julho de 2009;

II – o artigo 6º e o Anexo I, da Lei Complementar nº 229, de 10 de maio de 2012;

III – a Lei nº 7.866, de 24 de fevereiro de 1999;

IV – o Anexo VI, da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais, de natureza suplementar ou especial, no Orçamento Municipal do exercício de 2013, necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

 

Art. 23. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,   aos 05 dias do mês de dezembro   de 2012.


 

 

 

 


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

 

 

 

 


 

GABINETE DO PREFEITO


 

 

 


J U S T I F I C A T I V A


 

 

 


Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,


 

Nos termos do art. 115, inciso III, da Lei Orgânica do Município, tenho a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia e dá outras providências.

 

Tal iniciativa visa atender à necessidade de adequações na estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia, buscando oferecer uma maior eficiência no atendimento das demandas de nossa população, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública.  

 

Nesse sentido, a nova estrutura organizacional que se pretende estabelecer se fundamenta no aperfeiçoamento das ações da Prefeitura de Goiânia, com vistas a garantir a supremacia do interesse público, de tal forma a proporcionar a descentralização e a desconcentração da administração, bem como da prestação dos serviços públicos, colocando-os mais próximos do cidadão e garantindo-lhes maior efetividade.

 

Visando sempre priorizar a transparência administrativa, o novo modelo permite a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, sem perder de vista a responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas.

 

Vale enfatizar que o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo aliado ao novo modelo que se propõe, certamente levarão à modernização da nossa Capital, com sustentabilidade, por meio da fusão, divisão, readequação e criação de novas Pastas da Administração.

 

Destaca-se que o Projeto de Lei Complementar que ora se apresenta tem como premissa o Plano de Governo que foi discutido com a sociedade no processo eleitoral deste ano, com o escopo de viabilizar uma cidade humanizada e detentora de planejamento administrativo. A principal meta é promover à sociedade uma vida mais saudável, em um ambiente urbano mais ordenado e fraterno, que promova um desenvolvimento definitivamente sustentável.

 

Obtempera-se que a fusão da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) e da Agência Municipal de Obras (AMOB) tem por justificativa a necessidade de sinergia das ações antes executadas separadamente, de tal forma a cuidar de todos os aspectos relativos a obras no município de Goiânia, cuja nomenclatura sugerida é “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”.

 

A atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEM) passará a ser denominada “Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”. Esta nova Pasta será a indutora do desenvolvimento sustentável, com planejamento e otimização de diversas cadeias produtivas do nosso Município, por meio de políticas públicas vanguardistas, no entanto, deixa de ter a função de fiscalização, que será acoplada em uma nova Secretaria.

 

Propõe-se, também, a modificação da nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (SEPLAM) que passará a ser denominada “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável”. Essa modificação é, sem dúvida, a principal alteração proposta, porquanto esta Secretaria cuidará do planejamento urbano, da gestão e do orçamento da Cidade com sustentabilidade, extinguindo-se sua responsabilidade de fiscalização.

 

Cumpre esclarecer, ainda, que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos será dividida em “Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas” e “Secretaria Municipal de Administração”. A primeira será responsável exclusivamente pelos servidores municipais que hoje chegam ao número de quase cinquenta mil, para os quais é imprescindível uma estrutura que se dedique integralmente à gestão de recursos humanos.

 

A segunda incorporará o planejamento, a gestão e a centralização das compras e dos procedimentos licitatórios, em virtude da proposta de extinção da Secretaria Municipal de Compras e Licitações. Além disto, será responsável pela administração de materiais e patrimônio, documentação e arquivo geral e transportes da Administração Municipal.

 

Atendendo também aos compromissos feitos com a sociedade no pleito eleitoral e visando garantir recursos oriundos da União, a presente propositura sugere transformar duas assessorias em Secretarias, quais sejam: a da Promoção da Igualdade Racial e da Juventude, para “Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial” e “Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude”.

 

Pelo projeto, será ainda criada a “Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida” tem por fim precípuo garantir a execução de políticas e programas de interesse específicos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzidas.

 

Propõe-se também, a criação da “Secretaria Municipal de Fiscalização”, que deverá incorporar as fiscalizações de atividades urbanas/posturas realizadas pela SEPLAM, pela SEDEM e pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade-AMT. Com essa nova Pasta de fiscalização, será possibilitada uma carreira de fiscais com habilitação para unificar quase toda a fiscalização municipal. Não é demais aclarar que existe previsão legal federal que impede, neste momento, unificar a fiscalização da Vigilância Sanitária (SAÚDE), do Meio Ambiente da (AMMA) e a auditoria fiscal de arrecadação, da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).

 

No que concerne à extinção da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade e conseqüente criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, o objetivo é viabilizar um novo modelo de Política de Trânsito em consonância com a ideologia do desenvolvimento sustentável, conferindo-lhe atribuições pertinentes.

 

Não é demais explicar que as Pastas criadas pela presente proposta legislativa darão continuidade à execução dos programas, projetos e atividades, bem como aos convênios, contratos e outros acordos que estavam sob a responsabilidade dos órgãos/entidades sucedidos.

 

Por fim, a criação do Gabinete Militar tem como objetivo otimizar ações inerentes à segurança do Chefe do Executivo, bem como proporcionar maior segurança contra incêndios às instalações do Paço Municipal. A proposta de remuneração inserida no texto sob análise visa dar maior valorização aos servidores que comporão este Gabinete, haja vista o alto nível de responsabilidade a que se submeterão.

 

Assim, para que seja possível o alcance de todos os objetivos delineados, com a consequente satisfação do bem comum, é que se justifica a alteração do ordenamento jurídico vigente.

 

Por óbvio, ao elaborar o modelo administrativo que se pretende aprovar, foi dada a devida importância à situação Orçamentária do Município de Goiânia, que impõe um rigoroso controle das finanças públicas, estabelecendo estruturas dinâmicas e eficientes, evitando o superdimensionamento da máquina administrativa, prejuízo aos servidores públicos municipais e qualquer afronta ao interesse público.

 

Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei Complementar, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei Complementar, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito.

 


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Assessoria Técnico-Jurídica

4. Departamento de Programação e Controle de Compras

5. Departamento de Pesquisa e Registro de Preços

6. Departamento de Gestão de Material e Patrimônio

7. Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo Geral

8. Departamento de Gestão de Transportes e Combustível

9. Departamento Administrativo

10. Comissão Geral de Licitação

 

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3. Assessor-Chefe da Assessoria Técnico Jurídica

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Programação e Controle de Compras

1

DAS-5

5. Diretor do Departamento de Pesquisa e Registro de Preços

1

DAS-4

6. Diretor do Departamento de Gestão de Material e Patrimônio

1

DAS-4

7. Diretor do Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo Geral

1

DAS-4

8. Diretor do Departamento de Gestão de Transportes e Combustível

1

DAS-4

9. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ

 

03

03

20

05

02

DAÍ-7

DAÍ-6

DAÍ-5

DAÍ-4

DAÍ-3

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Assessoria Técnico-Jurídica

4. Departamento de Empreendedorismo

5. Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas

6. Departamento de Abastecimento, Mercados e Feiras

7. Departamento de Controle de Atividades Informais

8. Departamento de Agricultura Familiar

9. Departamento Administrativo

10. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3. Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Empreendedorismo

1

DAS-4

5. Diretor do Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas

1

DAS-4

6. Diretor do Departamento de Abastecimento, Mercados e Feiras

1

DAS-4

6.1 Administrador de Mercado

8

DAS-1

6.2 Supervisor de Feiras Especiais

15

DAS-1

7. Diretor do Departamento de Controle de Atividades Informais

1

DAS-4

8. Diretor do Departamento de Agricultura Familiar

1

DAS-4

9. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

10. Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

1

DAS-4

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

 

13

34

15

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Assessoria Técnico-Jurídica

4. Departamento de Documentação e Cadastro Funcional

5. Departamento de Folha de Pagamento

6. Departamento de Concursos e Seleção

7. Departamento de Carreira e Benefícios

8. Departamento de Capacitação e Desenvolvimento

9. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

10. Departamento de Fiscalização e Controle

11. Departamento Administrativo

12. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal

13. Junta Médica Municipal

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3. Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Documentação e Cadastro Funcional

1

DAS-5

5. Diretor do Departamento de Folha de Pagamento

1

DAS-5

6. Diretor do Departamento de Concursos e Seleção

1

DAS-5

7. Diretor do Departamento de Carreira e Benefícios

1

DAS-5

8. Diretor do Departamento de Capacitação e Desenvolvimento

1

DAS-6

9. Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

1

DAS-5

10. Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle

1

DAS-4

11. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

12. Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal

1

DAS-3

13. Presidente da Junta Médica Municipal

1

DAS-6

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

 

06

06

20

06

03

DAI-7

DAÍ-6

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

        

ANEXO IV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento do Contencioso Fiscal

4. Diretoria de Fiscalização Urbana

5. Departamento Administrativo

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3. Diretor do Departamento do Contencioso Fiscal

1

DAS-4

4. Diretor de Fiscalização Urbana

1

DAS-6

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

04

04

17

24

02

DAI-7

DAÍ-6

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Acessibilidade

4. Departamento de Ações Temáticas Inclusivas

5. Departamento Administrativo

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-3

3. Diretor do Departamento de Acessibilidade

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Ações Temáticas Inclusivas

1

DAS-4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-3

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

 

05

03

01

 

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Ações Estratégicas e Articulação

4. Departamento de Projetos e Ações Temáticas

5. Departamento Administrativo

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-3

3. Diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Articulação

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Projetos e Ações Temáticas

1

DAS-4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-3

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

 

05

03

01

 

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

 

 
 

 

 

ANEXO VII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Ações Temáticas

4. Departamento de Políticas e Projetos

5. Departamento Administrativo

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-3

3. Diretor do Departamento de Ações Temáticas

1

DAS-4

4. Diretor do Departamento de Políticas e Projetos

1

DAS-4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-3

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ

 

05

03

01

 

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

 

ANEXO VIII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

  1. 1.Gabinete do Secretário
  2. 2.Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
  3. 3.Diretoria de Infraestrutura Viária

3.1.  Departamento de Projetos

3.2.  Departamento de Execução e Conservação

3.3.  Departamento de Fiscalização de Obras Viárias

3.4.  Departamento de Cadastro e Avaliações

  1. 4.Diretoria de Operações

4.1.  Departamento de Equipamentos e Transportes

4.2.  Departamento de Produção Industrial

4.3. Departamento de Manutenção Predial

5.   Diretoria de Obras

5.1 Departamento de Estudos e Projetos

5.2 Departamento de Construção e Reforma

5.3 Departamento de Fiscalização de Obras

5.4. Departamento de Topografia

6. Departamento Administrativo

6.1. Gerência de Material

6.2 Gerência de Serviços Gerais

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário Municipal

1

SUBSÍDIO

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3. Diretor de Infraestrutura Viária

1

DAS-6

3.1 Diretor do Departamento de Projetos

1

DAS-4

3.2 Diretor do Departamento de Execução e Conservação

1

DAS-4

3.3 Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Viárias

1

DAS-4

3.4 Diretor do Departamento de Cadastro e Avaliações

1

DAS-4

4. Diretor de Operações

1

DAS-6

4.1 Diretor do Departamento de Equipamentos e Transportes

1

DAS-4

4.2 Diretor do Departamento de Produção Industrial

1

DAS-5

4.3. Diretor do Departamento de Manutenção Predial

1

DAS-4

5. Diretor de Obras

1

DAS-6

5.1 Diretor do Departamento de Estudos e Projetos

1

DAS-4

5.2 Diretor do Departamento de Construção e Reforma

1

DAS-4

5.3 Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras

1

DAS-4

5.4. Diretor do Departamento de Topografia

1

DAS-4

6. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

6.1. Gerente de Material

1

DAS-3

6.2 Gerente de Serviços Gerais

1

DAS-3

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DAÍ

03

03

47

30

128

DAÍ-7

DAÍ-6

DAI-5

DAI-4

DAI-3

 

 

ANEXO IX

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Assessoria Técnico-Jurídica

4. Diretoria de Trânsito

4.1 Departamento de Projetos de Trânsito

4.1.1 Gerência de Mobilidade

4.2 Departamento Operacional de Trânsito

4.3 Departamento de Fiscalização de Trânsito

4.4 Departamento de Educação de Trânsito

5. Diretoria de Transportes Urbanos

5.1 Departamento de Controle de Condutores e Permissionários de Táxi

5.2 Departamento de Controle de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete

5.   Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário Municipal

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS – 5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica

1

DAS – 4

4. Diretor de Trânsito

1

DAS – 5

4.1 Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito

1

DAS – 4

4.1.1 Gerente de Mobilidade

1

DAS – 3

3.2 Diretor do Departamento Operacional de Trânsito

1

DAS – 4

3.3 Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito

1

DAS – 4

3.4 Diretor do Departamento de Educação de Trânsito

1

DAS – 4

4. Diretor de Transportes Urbanos

1

DAS – 5

4.1 Diretor do Departamento de Controle de Condutores e Permissionários de Táxi

1

DAS – 4

4.2 Diretor do Departamento de Controle de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 4

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DAÍ

03

03

25

23

08

10

DAÍ-7

DAÍ-6

DAI-5

DAI-4

DAI-3

DAÍ-2

 

ANEXO X

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

  1. 1.Gabinete do Secretário
  1. 2.Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.
  1. 3.Assessoria Técnico-Jurídica
  1. 4.Diretoria de Planejamento e Gestão Sustentável

4.1 Departamento de Gestão do Plano Diretor

  1. 5.Diretoria de Informações Urbanas e Geoprocessamento

5.1 Departamento de Pesquisa, Estatística e Estudos Sócio-Econômicos

  1. 6. Diretoria de Ordenamento Sustentável e Ocupação do Solo

6.1  Departamento de Parcelamento

6.2  Departamento de Análise e Aprovação de Projetos

6.3  Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária

7.     Diretoria Geral de Orçamento

  1. 8.
  1. 9

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário Municipal

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS – 5

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

1

DAS – 4

3. Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica

1

DAS – 4

4. Diretor de Planejamento e Gestão Sustentável

1

DAS – 5

4.1 Diretor do Departamento de Gestão do Plano Diretor

1

DAS – 4

5. Diretor de Informações Urbanas e Geoprocessamento

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Pesquisa, Estatística e Estudos Sócio-Econômicos

1

DAS – 4

6. Diretor de Ordenamento Sustentável e Ocupação do Solo

1

DAS – 5

6.1 Diretor do Departamento de Parcelamento

1

DAS – 4

6.2 Diretor do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos

1

DAS – 4

6.3 Diretor do Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária

1

      DAS – 4

7. Diretor Geral de Orçamento

1

DAS – 5

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 4

9. Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

1

DAS – 5

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DAI

03

03

34

25

01

01

DAÍ-7

DAÍ-6

DAI-5

DAI-4

DAI-3

DAÍ-2

 


Leia mais sobre: Cidades

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