O Procon de São Paulo orienta os passageiros prejudicados pelos atrasos e cancelamentos, causados pela greve dos aeronautas, sobre pedidos de reembolso. A paralisação de pilotos e comissários de voos completa dois dias nesta terça-feira (20), com suspensão de operações em vários aeroportos brasileiros, gerando transtornos aos passageiros, na semana que antecede o Natal.
De acordo com a entidade de proteção do consumidor, mesmo que os atrasos e transtornos são sejam causados pelas companhias aéreas e agências de viagens, ambas têm a responsabilidade de minimizar os danos e prejuízos causados aos passageiros. A principal orientação do Procon e da Infraero, diante da situação, é que os clientes procurem as companhias aéreas para saber da situação do vôo antes de se dirigir ao aeroporto.
Direitor do Consumidor
O Procon ressalta quais os direitos garantidos por lei aos passageiros. Em casos de atrasos e cancelamentos, é responsabilidade da companhia aérea oferecer alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte aos clientes. Os consumidores devem guardar todos os comprovantes de eventuais gastos decorrentes deste transtornos, como hospedagem, refeições, entre outros, e apresentar para reembolso.
Segundo o Procon, em situações de atrasos e cancelamentos, é direito de qualquer passageiro ter acesso a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia, sem custo;
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
O Procon ressalta que é importante que os clientes procurem solucionar os problemas diretamente com os responsáveis de cada companhia aérea, para verificar quais as opções oferecidas pela empresa. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, o Procon deve ser acionado para garantir os direitos do consumidor.
Com informações da Agência Brasil