23 de dezembro de 2024
Direitos do Consumidor

Passageiros prejudicados pela greve dos aeronautas podem pedir reembolso às companhias aéreas

A greve dos aeronautas já dura 2 dias; Procon orienta procedimentos para os passageiros obterem reembolso dos gastos por conta da paralisação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Procon de São Paulo orienta os passageiros prejudicados pelos atrasos e cancelamentos, causados pela greve dos aeronautas, sobre pedidos de reembolso. A paralisação de pilotos e comissários de voos completa dois dias nesta terça-feira (20), com suspensão de operações em vários aeroportos brasileiros, gerando transtornos aos passageiros, na semana que antecede o Natal.

De acordo com a entidade de proteção do consumidor, mesmo que os atrasos e transtornos são sejam causados pelas companhias aéreas e agências de viagens, ambas têm a responsabilidade de minimizar os danos e prejuízos causados aos passageiros. A principal orientação do Procon e da Infraero, diante da situação, é que os clientes procurem as companhias aéreas para saber da situação do vôo antes de se dirigir ao aeroporto.

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O Procon ressalta quais os direitos garantidos por lei aos passageiros. Em casos de atrasos e cancelamentos, é responsabilidade da companhia aérea oferecer alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte aos clientes. Os consumidores devem guardar todos os comprovantes de eventuais gastos decorrentes deste transtornos, como hospedagem, refeições, entre outros, e apresentar para reembolso.

Segundo o Procon, em situações de atrasos e cancelamentos, é direito de qualquer passageiro ter acesso a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

O Procon ressalta que é importante que os clientes procurem solucionar os problemas diretamente com os responsáveis de cada companhia aérea, para verificar quais as opções oferecidas pela empresa. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, o Procon deve ser acionado para garantir os direitos do consumidor.

Com informações da Agência Brasil


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