13 de agosto de 2024
Cidades

Passageira atingida por tijolo em ônibus será indenizada em R$ 40 mil

A Rápido Araguaia Ltda. terá de indenizar em R$ 40 mil, além de pensão vitalícia, no valor de 1 salário-mínimo, a passageira Ana Cristina de Oliveira e Sila, por danos morais e estéticos. Ela foi atingida por um tijolo, atirado por dois homens que estavam fora do ônibus, enquanto ia com sua filha de Senador Canedo para Goiânia, deixando-a cega de um olho.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, para reformar a sentença do juízo da 2ª Vara de Senador Canedo.

De acordo com o juiz que proferiu a sentença, o dano foi praticado por terceiros, que não estavam dentro do ônibus e, por isso, o fato se encontra fora da esfera de previsibilidade do contrato de transporte.

O dano causado à vítima ficou comprovado através do laudo médico pericial, que mostrou a gravidade das lesões sofridas por Ana Cristina, com a perda da visão do olho esquerdo. Em relação aos danos materiais, como a vítima trabalhava como bordadeira, ficou comprovado que ela teve redução de sua capacidade laborativa, imputando ao causador do dano a obrigação de indenizá-la pelos rendimentos laborais que ficou incapacitada de auferir em razão do seu estado de saúde. 


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