07 de agosto de 2024
Política

Partidos usam cota feminina como pano de fundo para reconduzir à Câmara vereadores que perderam eleições, diz presidente do Avante

Thialu Guiotti é presidente do Avante em Goiania. (Foto: Divulgação)
Thialu Guiotti é presidente do Avante em Goiania. (Foto: Divulgação)

O presidente do Avante metropolitano e vereador eleito por Goiânia, Thialu Guiotti, afirmou nesta quarta-feira (2) que partidos como Pros e PT, que acusam a sigla e outras oito legendas de infringir a lei que determina cota mínima de 30% para candidaturas femininas, estão utilizando o tema como pano de fundo para reconduzir à Câmara Municipal parlamentares que não foram reeleitos.

Ao Diário de Goiás, Guiotti, afirmou que falta aos partidos acusadores bom senso e conhecimento jurídico. “Estão travando essa batalha com esse pano de fundo em defesa das mulheres que nada mais é do que uma mentira. Esse pano de fundo provocado pelo Pros e outros partidos nada mais é do que uma maneira de colocar aqueles vereadores que não conseguiram a reeleição de volta à Câmara”, afirmou.

Guiotti cita que, se a Justiça Eleitoral deferir algumas ações que foram impetradas pelo tema, uma mulher poderia perder o mandato para um homem. “Caso algumas dessas ações prospere, quem assume não é nenhuma mulher. Pelo contrário, a vereadora Leia Klebia (PSC) perderia seu mandato e outros homens assumiriam”. O PSC é um dos partidos acusados de descumprir a regra.

Juridicamente, Guiotti diz que o Avante cumpriu a determinação da Justiça Eleitoral. A chapa de candidatos a vereador do partido foi registrada com 13 mulheres entre os 43 candidatos, o que representa 30,23%. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma os números. Porém, Rosenilde Fonseca, conhecida como Pastora Rose, foi indeferida após retirar a candidatura, e Jaqueline Costa renunciou, deixando a chapa com 26,83% de participação feminina.

O presidente diz que é assunto pacificado no TSE e no TRE que a obrigatoriedade refere-se à apresentação da chapa e pondera que é impossível substituir candidaturas após homologação. “O partido tem a obrigatoriedade de apresentar a sua chapa junto à Justiça Eleitoral de acordo com as cotas. Mas após a homologação do DRAP, do juiz deferir a chapa, nem se eu quiser fazer alteração de algum candidato, não consigo. Não só de mulher”, ressalta. “Juridicamente não é plausível essas ações contra o Avante”, completa.

Guiotti destaca o caso da Pastora Rose, que desistiu da candidatura após deixar a igreja na qual pregava. “Houve uma divisão nessa igreja e eles saíram. A base era a igreja. A partir do momento que a igreja se dividiu e eles se saíram, ela perdeu sua base eleitoral. Como chego na Rose, coloco uma faca no pescoço dela e a obrigo a manter a candidatura? Não tem como. É incoerente”, argumenta.


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