Os partidos considerados “nanicos” podem ter uma redução de até 67% do tempo de TV, segundo uma mudança na legislação já aprovada, mas que tem prazos de vigência ainda em discussão pela Justiça Eleitoral. Até o ano passado, a Lei determinava que um terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.
Segundo a nova regra, apenas 11% do tempo, em vez de 33%, serão divididos igualmente. Assim, 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara.
A legislação também estabelece claramente que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número de deputados que migraram para a nova sigla.
As informações são do Estado de São Paulo.
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