O Parque Estadual de Paraúna (PEPa) ganhou mais uma unidade de conservação e teve os limites redefinidos e ampliados. Agora, a área preservada soma 5.056 hectares de proteção ambiental. A lei (23.456/2025), que determina a medida, já foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
Além da ampliação do parque, o governador assinou um decreto (10.703/2026) que criou o Monumento Natural de Paraúna na 25ª unidade de conservação do Estado. O monumento fica em uma área contígua à do parque.
Ampliação da área de preservação
Conforme a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a redelimitação do PEPa aconteceu em duas etapas. A primeira foi a inclusão de novas áreas com remanescentes de vegetação nativa no município de Paraúna. A segunda foi a exclusão de áreas usadas para fins agropecuários, além do perímetro da GO-411 e de faixas de domínio da rodovia. Com o novo contorno, o parque saiu de 3.250 para 4.208 hectares.
Por sua vez, o Monumento Natural de Paraúna, que é vizinho ao parque, a nova unidade de conservação com 843 hectares foi criada a partir da sugestão dada pelos próprios moradores da região, em consultas públicas que antecederam o processo de redefinição dos limites do PEPa.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, ressaltou a importância da ampliação do parque. “Somando os 843,81 hectares do Monumento Natural aos 4.208 hectares do parque, temos aproximadamente 5 mil hectares de vegetação nativa protegida em um único bloco, o que é importante para a prestação de serviços ecossistêmicos mais robustos, fortalecendo a conectividade ecológica e a biodiversidade, sustentando espécies endêmicas e ameaçadas ou que exigem grandes áreas territoriais para sobreviverem”, afirmou.
Próximas etapas
Segundo a Semad, a próxima etapa consiste na regularização fundiária das propriedades privadas que estão localizadas dentro do parque. A Secretraria já contratou uma empresa que será responsável pelo levantamento fundiário, que significa obter todas as informações sobre os proprietários dos imóveis para fazer a regularização. A partir desse levantamento, o Estado conseguirá avançar nas aquisições das propriedades.
A lei que redefiniu os limites do parque estabelece o prazo de até dois anos para a conclusão do plano de manejo da unidade, contados a partir da publicação da nova legislação. Entretanto, a Semad deve retomar a discussão do plano de manejo, que foi paralisada em virtude da ampliação, ainda em 2025. Haverá consulta pública ampla no decorrer desse processo.
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