29 de agosto de 2024
Política

2ª votação: Parcelamento da data-base em três vezes será apreciado

 

O plenário da Assembleia Legislativa vai apreciar, em segunda votação na sessão desta quinta-feira (5), o projeto da Governo que concede revisão anual de correção inflacionária sobre os salários dos servidores públicos estaduais . A proposta, modificada na Comissão mista, e já aprovada em primeira votação em Plenário, concede revisão da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo estadual. Em vez de quatro, agora a matéria prevê parcelamento em três vezes da “data-base”.

 

Em voto separado, em reunião da Comissão Mista, o líder do Governo, Fábio Sousa (PSDB), manteve o reajuste dos salários do servidorees em 6,2%, com os seguintes percentuais: 1,52% retroativo a maio de 2013; 3,24% a partir de 1º de maio de 2014; e 2,34%, a partir de 1º de março de 2015.

Votaram contra a matéria os parlamentares Major Araújo (PRB), Daniel Vilela (PMDB), Mauro Rubem (PT), Karlos Cabral (PT), Simeyzon Silveira (PSC), Bruno Peixoto (PMDB), Humberto Aidar (PT) e Paulo Cezar Martins (PMDB).

Pela proposta original, o reajuste dos salários dos servidores seria dividido em quatro parcelas de 1,52%, a serem pagas entre maio de 2013 e maio de 2016. O impacto do aumento nas contas do Estado será de R$ 51,8 milhões em 2013; R$ 131,4 milhões em 2014; R$ 212,5 milhões em 2015; e R$ 295 milhões em 2016.

Na justificativa do projeto, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) esclarece que o projeto atende cláusulas previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei estadual 14.698/2004, que dispõem acerca da revisão geral anual da remuneração do subsídio dos servidores públicos.

“O referido projeto de lei contempla a revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar ativo, inativo e seus pensionistas previdenciários com direito a paridade, inclusive empregados públicos, da administração direta, autárquica fundacional do Poder Executivo, bem como das pensões especiais dos anistiados políticos beneficiários da Lei nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, referente ao exercício de 2013”, diz o texto.

 


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