11 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 09:22

Para AGU, aumento de tributo sobre combustíveis não descumpriu lei

AGU. (Foto: Wesley Mcallister)
AGU. (Foto: Wesley Mcallister)

A ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, afirmou nesta terça-feira (25) que o presidente Michel Temer não descumpriu a legislação ao aumentar a carga tributária sobre combustíveis, na semana passada.

Segundo ela, diferentemente do que afirmou o juiz substituto Renato Borelli, é permitida a elevação do tributo por meio de decreto presidencial desde que seja obedecido o teto legal. Isso foi cumprido pelo presidente, na visão de Mendonça.

“Nós vamos tentar reverter a questão o mais rápido possível. Toda a atuação do presidente foi fundada na legislação em vigência e ele agiu rigorosamente dentro da autorização legal”, disse.

A ministra ressaltou que recorrerá da suspensão do aumento da tarifa ainda nesta terça-feira (25).

Em sua decisão, o juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal disse que não foi cumprida da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

“A ilegalidade é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal”, disse.

A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs. Em setembro passado, o advogado impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar impedir a reforma do ensino médio, mas o pedido foi arquivado.

O mesmo advogado, de São Bernardo do Campo (SP), pediu em maio passado à Justiça Federal de São Paulo a anulação de um trecho da delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS, e um “depósito em caução”, em favor da União, de R$ 200 milhões.

A ação popular foi rechaçada, no mesmo mês, pela juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, que mandou extingui-la. Ela explicou que “não pode, pois, o autor afirmar simplesmente que houve lesão ao patrimônio público e não comprovar tal lesividade”. (Folhapress)

Leia mais:

 

 


Leia mais sobre: Brasil

Comentários

0 Comentários
Mais Votado
Mais Novo Mais Antigo
Opiniões Inline
Ver Todos os Comentários