23 de dezembro de 2024
Política

Para advogado especializado, alterações propostas para as Eleições 2020 dão “mais representatividade” ao processo

Urna Eletrônica. (Foto: Divulgação/Educa Mais)
Urna Eletrônica. (Foto: Divulgação/Educa Mais)

Mudanças eleitorais estão acontecendo em todo o país. A cada eleição altera-se alguma questão que faz com que os postulantes aos cargos públicos e suas respectivas equipes tenham que se alterar seus planejamentos para adequarem-se aos novos quadros. Alterações foram vistas, por exemplo, para as eleições em 2016, quando foi proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, o que tornou as campanhas eleitorais a partir daquele ano financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Para o ano que vem, uma espécie de “mini reforma” também entrará em vigor. A principal mudança colocada em jogo é o fim das coligações partidárias. Em outros termos: os partidos podem se aliar para as eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da República) mas irão concorrer isoladamente para os cargos proporcionais (vereador, deputados estaduais e federais).

Dyogo Crossara é um advogado com gabarito para falar sobre o assunto. Junto com outros 200 juristas, ele é especializado em direito eleitoral e contribuiu com textos para a obra “Tratado de Direito Eleitoral”, junto com ministros, ex-ministros, advogados e servidores do TSE e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em entrevista ao Diário de Goiás ele explica o cenário que os políticos encontraram para as eleições em 2020. Em outubro quando termina o prazo para aprovação das novas normas para as eleições do ano que vem, ainda mais coisas podem ser alteradas o que gera expectativa em todos os que atuam no meio: “Pode vir de tudo. Até outubro que é o último prazo para aprovação das normas para as eleições de 2020, a gente tem uma expectativa de que várias coisas vão ser alteradas. A principal delas que a gente já tem é o fim das coligações que vai mudar bastante o cenário nas eleições.”

Fim de coligações partidárias

Por mais que alguns parlamentares tentem reverter o que foi aprovado, no sentido de voltar com as coligações partidárias, o especialista pensa ser difícil que aconteça. “Isso já está definido, tem uma tentativa de alguns congressistas de derrubar isso já pro ano que vem antes de começar a valer, mas isso me parece que não vai acontecer”.

De fato, o senador Angelo Coronel, do PSD já afirmou em entrevistas que um grupo de senadores já apresentaram uma proposta de emenda à Constituição para o retorno das coligações para vereadores. O presidente do Senado David Alcolumbre (DEM-AP) e o da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) concordam com o debate mas parecem não dispostos a cederem ao retorno das coligações partidárias.

Voto distrital misto

Uma das coisas que Dyogo mira com otimismo é a implantação do voto distrital misto, o que ele considera improvável de acontecer já para as eleições do ano que vem, mas com discussões aceleradas para que seja implantado em outras eleições. Talvez, 2022. O modelo é utilizado em vários países do mundo como a Alemanha. Trata-se de uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário.

 “Eu particularmente sou muito a favor do distrital misto. Ele é o sistema que é adotado em grandes países da Europa, ele aproxima o eleitor do congressista e barateia muito a campanha, porque hoje, a campanha de deputada federal que é feita no Estado inteiro, é uma campanha cara e difícil”, elucida.

“Mais representatividade”

Dyogo explica que nos moldes atuais regiões possam ficar sem seus devidos representantes e outras regiões por terem maior proporcionalidade no voto, sejam representados por dois eleitores, por exemplo. “[O atual modelo] Faz com que as vezes um determinado deputado representa uma cidade sem pisar na cidade. Ou ter apenas uma ligação com um líder local e mais nada e voltar daqui há 4 anos. E isso acontece muito”, conta.

Na prática, o advogado explica que dividiria-se Goiás em 17 regiões. “Isso é o Distritão”, explica. “No distrital misto, a gente dividiria o estado em 9 regiões e os 9 mais votados dentro de cada região seriam os eleitos para deputado federal e oito vagas seriam preenchidas pelo sistema proporcional. Ou seja: quem tiver mais votos teria uma maior vantagem. Isso que seria o sistema distrital misto. Ele levaria a ter os partidos com representatividade e as comunidades com representatividade”, conclui.

Se para o especialista o novo modelo é algo interessante de ser implantado, qual a dificuldade de já começar ser exercido em prática nas próximas eleições? “Seria o TSE disciplinar essa forma de divisão de uma forma rápida para valer para eleição do ano que vem. Isso poderia ser feito até mais perto da eleição, mas precisa de uma aprovação do Congresso e essa aprovação não é fácil”, conta.

Porém, caso consigam fazer a alteração em até um ano antes das eleições a possibilidade é do voto distrital misto já funcionar a partir do ano que vem. “É possível que isso ocorra vai depender muito da vontade do presidente da Câmara dos Deputados em pautar essa matéria imediatamente já no mês de agosto para que já possa chegar no Senado há tempo de ser aprovado antes de outubro.”

Resta saber se uma Câmara dos Deputados preocupado na urgente aprovação da reforma da Previdência e já começando a discutir uma reforma tributária terá olhos para pautar essa reforma eleitoral há tempo.

Leis eleitorais que atendem interesses do povo

Dyogo afirma que pela primeira vez desde 2007, uma alteração beneficia mais o eleitor do que os partidários. “O que a gente tem visto é que as leis eleitorais desde 2007, elas vem na verdade atender a demanda dos políticos e não a demanda da população. Essa alteração do sistema essa seria uma demanda que seria da população”, salientou.

Outra coisa que, segundo o advogado deve ser alterada é o fim da cota obrigatória de 30% exclusivos para mulheres que cada partido deve lançar. Apesar da intenção ser boa, criou-se uma oportunidade para partidos políticos em lançarem “candidatos-laranjas” contribuindo assim para a corrupção eleitoral.

A cota seria facultativa. “Acabar com essa história da candidata laranja de uma vez por todas. A cota manteria mas ela será facultativa, ou seja, o Partido tem que lançar 30% mas se não lançar, não tiver mulher, deixaria em branco, não precisaria completar essa cota”, explica.

Ele explica que as cotas não deram certo. “Criou-se para aumentar a participação feminina, obrigou-se a participação feminina e agora estamos vendo que isso não deu certo. De fato, só incentivou a candidatura de mulheres que não queriam ser candidatas, foi colocado o nome dela ali apenas para constar e isso não faz bem pro processo eleitoral. É preciso que para ter representatividade de verdade, não pode ser com uma fraude que você vai fazer isso. Essa é uma outra alteração que me parece bastante interessante”, concluiu.

 

 

 


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