24 de novembro de 2024
Destaque 2

Pandemia: juíza proíbe “Cavalgada da Vitória” de prefeito reeleito em Turvânia

Estrutura para o evento. Foto: PJ de Turvânia.
Estrutura para o evento. Foto: PJ de Turvânia.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça proibiu a realização de uma cavalgada em Turvânia (GO) marcada para este sábado (28/11).

O pedido da promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho deu-se devido aos recentes alertas feitos por profissionais e autoridades de saúde sobre o risco de uma segunda onda de contaminações causadas pelo novo coronavírus.

A realização deste evento tinha como propósito comemorar a reeleição do prefeito Fausto Mariano Gonçalves. Os participantes sairiam em cavalgada pelas ruas da cidade, logo após haveria um almoço para os presentes e uma festa com som automotivo. Os organizadores ainda montaram uma grande estrutura para acolher o grupo de pessoas na comemoração.

Na decisão a juíza do caso, Luciana Nascimento Silva Gomes, observou que o evento “representa risco iminente”.

“A realização do evento festivo denominado Cavalgada da Vitória e o qual será aberto ao público em geral, de fato, representa risco iminente de agravamento da situação de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus”, escreveu a juíza.


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