12 de setembro de 2024
Brasil

Pacto com metas econômicas deve ser lançado pelos três Poderes

Bolsonaro recebeu os presidentes dos demais Poderes no Alvorada - Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República
Bolsonaro recebeu os presidentes dos demais Poderes no Alvorada - Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

Os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e Dias Toffoli, reuniram-se nesta terça-feira (28/05), com o presidente Jair Bolsonaro para a discutir a assinatura, no mês que vem, de um pacto de entendimento com metas econômicas.

O texto está organizado e vai ser levado aos líderes partidários da Câmara. De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que participou da reunião, o Brasil vive uma grave crise e, por essa razão, é preciso manter o diálogo entre os Poderes.

Maia defendeu que a Câmara priorize, além da reforma da Previdência (PEC 6/19), propostas que ajudem a reorganização e a reestruturação do Estado brasileiro. Ele participou de encontro com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e líderes partidários para debater esses temas.

Maia citou como exemplo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/18, que altera a regra de ouro e estabelece medidas voltadas ao cumprimento da regra e a limitação das despesas obrigatórias.

A PEC prevê por exemplo, que o governo não pode criar e expandir despesas obrigatórias (como aumento para servidores) ou benefícios e incentivos; permite a interrupção do pagamento do abono salarial, a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos, e até mesmo a demissão de servidores estáveis, caso a regra de ouro não seja cumprida pelo governo. Segundo Rodrigo Maia, o texto apresentado não prejudica o servidor.

Rodrigo Maia lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima semana oito ações que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

 Entre os temas a serem julgados está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos e de demissão em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal.

A previsão consta na redação original do texto estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo por meio de uma liminar.


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