23 de dezembro de 2024
Política

Pacote anticrime é aprovado pela Câmara dos Deputados

Foto: Câmara dos Deputados
Foto: Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Câmara dos Deputados o projeto derivado do pacote anticrime do ministro Sergio Moro e parte das sugestões elaboradas pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O texto agora segue ao Senado.

As novas regras têm como intenção endurecer o combate ao crime. O texto-base foi aprovado por 408 votos a nove. Os destaques, que são propostas para alterar a redação original, foram analisados em seguida.

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho.

Nas redes sociais, Moro comemorou a aprovação do texto por parte da Câmara. “Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com Congresso Nacional para aprimorar o PL”, disse.

Veja as alterações

Legítima defesaAltera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

Tempo máximo da pena:  Limite de tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade sobe de 30 para 40 anos.

Banco Nacional de Perfis Balísticos: Pelo projeto, deve ser criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

Cadeia de custódia: Regras para o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As normas vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

Homicídio com arma de uso restrito: Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.

Alta periculosidade em presídios federais: Período de permanência de presos perigosos em presídios federais é ampliado. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias e, a proposta amplia o período para 3 anos, renováveis por mais 3.

Construção de presídios de segurança máxima: Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.

Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais: Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

Informante de crimes: Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.

Confisco alargado de bens: Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens oriundos do crime.

Acordo de não-persecução penal antes da denúncia: Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar o acordo.

Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte: Impede que condenados por crimes hediondos com morte possam obter o benefício da liberdade condicional.

Colegiado julga casos de organizações criminosas: Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.

Prescrição da pena: Prescrição pode ser suspensa mesmo se houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.

Juiz de Garantias: Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.

Defesa de agentes de segurança: O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

Progressão de pena: A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

Crimes contra a honra: Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.

Saída temporária em caso de crime hediondo com morte: O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.

Delação premiada: O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

Tribunal do Júri: Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos.

 


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