20 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:00

Oposição entrega a Janot representação contra exoneração do presidente da EBC

Parlamentares da oposição entregaram nesta quinta-feira (19) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma representação contra a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A exoneração foi publicada no último dia 17, noDiário Oficial da União.

As deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Jô Moraes (PCdoB/MG) e os deputados Afonso Florence (PT/BA), Givaldo Vieira (PT/ES) e Paulo Teixeira (PT / SP) estiveram com Janot e, depois do encontro, explicaram a motivação para o pedido, acrescentando que o PDT e a Rede também assinam o documento.

“Estamos saindo de uma audiência com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot – PT, PCdoB, PSOL, PDT e Rede – e entregando uma representação criminal contra o vice-presidente Michel Temer e o senhor Eliseu Padilha, por ferir a independência da EBC e da estrutura de comunicação pública de forma ilegal, desrespeitando um mandato, atacando o direito à comunicação e à informação dos brasileiros e brasileiras, cassando politicamente o senhor Ricardo Melo”, disse o deputado Afonso Florence.

Para a deputada Luiza Erundina, o ato (de demitir o presidente da empresa pública) feriu a lei que criou a EBC. Erundina disse ainda que a lei de criação da empresa prevê a autonomia e independência da EBC, inclusive com relação ao governo e citou o Conselho Curador da empresa, estrutura a quem cabe zelar pelos princípios e pela autonomia EBC, impedindo que haja ingerências na programação e conteúdo dos veículos da casa e na gestão da comunicação pública. É composto por 22 membros, sendo 15 da sociedade civil; quatro do governo federal; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal; e um representante dos trabalhadores da EBC.

“Tem a vigência de um Conselho Curador, que tem como prerrogativa prevista em lei afastar ou não os dirigentes daquela empresa. Então, abusando dessas prerrogativas e descumprindo de forma muito clara a legislação que rege o funcionamento daquela empresa, a existência dela, a sua autonomia e desrespeitando inclusive a representação da sociedade civil que se faz representada no Conselho Curador”, disse Erundina, referindo-se ao ato da exoneração.

Erundina defendeu ainda que o direito à informação está sendo ferido. “Esperamos que os responsáveis por esse crime sejam devidamente punidos e assegurem o retorno do presidente da EBC legitimamente, legalmente constituído nos termos do que está previsto no marco legal que disciplina a criação e o funcionamento daquela empresa”, disse a deputada. Segundo Erundina, Janot disse que vai examinar a questão apresentada.

A deputada Jô Moraes argumentou que “ o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito. Existe uma lei que assegura a estruturação de uma empresa pública, que contribui para a democratização da informação, e é em torno desse estatuto legal que nós estamos agindo e temos certeza que contamos com o apoio de toda a sociedade”.

No mesmo dia que foi exonerado, Ricardo Melo ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para manutenção do mandato como diretor-presidente da EBC. A relatoria é do ministro Dias Toffoli. No andamento processual da ação, está registrado que o ministro determinou que o presidente da República interino seja notificado e que preste informações. “Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 horas”, diz o site do STF.

Janto não conversou com os jornalistas após a reunião. Segundo a assessoria da PGR, ele agora vai analisar o material entregue pelos deputados.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração da EBC (Consad) divulgou, ontem (18), nota em defesa do “amplo” e “irrestrito” cumprimento da Lei n° 11.652/2008, que criou a EBC, em especial ao artigo que estabelece as regras para o mandato do diretor-presidente da empresa. Na avaliação do Consad, a exoneração de Melo representou “grave violação” à lei vigente.

O Artigo 19 da lei estabelece que o mandato do diretor-presidente da empresa, “de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos”. “Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, diz o conselho.

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