Antes de prosseguir é importante dizer que não apresentaremos aqui, conceitos jurídicos e nem temos a pretensão de iniciar uma discussão sobre certo ou errado. O caráter desse artigo é apenas informativo e propositivo para o melhor exercício da cidadania. Complementos, críticas e sugestões poderão ser acrescidos nos comentários.
Princípio da Legalidade
A legalidade está no alicerce do Estado de Direito. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Vale ressaltar que o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos. O princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido privilegiar pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual. A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas.
Princípio da Moralidade
Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, adicionando a ideia de que o fim é e sempre será o bem comum. A administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei.
Princípio da Publicidade
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua. Este princípio indica que os atos da administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os cidadãos. São exceções ao princípio da publicidade as informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas e aquelas de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado.
Princípio da Eficiência
A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade desses serviços, com economia de despesas. Busca pela produtividade e pela economicidade; exigência da redução dos desperdícios de dinheiro público, da prestação de serviços com perfeição e rendimento funcional.
Johnny Jorge de Oliveira – Professor da FACE/UFG e Analista em Organização e Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia