Diogo Ferreira*
Em tempos de pandemia e de grandes incertezas o agronegócio continua demonstrando toda a sua robustez, apresentando resultados expressivos e mostrando a sua importância para a economia brasileira.
Mesmo assim, não obstante a relevância desse setor, o crédito rural continua a ser um desafio, especialmente pela grande dependência de financiamento privado por parte dos produtores.
A respeito desse ponto, a ausência de segurança jurídica mostra-se como um inimigo oculto do pequeno, do médio e do grande produtor rural. É que o mercado de crédito possui algumas leis naturais, implícitas. Quanto menor o risco de não receber a “conta”, maior o crédito concedido, com taxas cada vez mais atrativas.
Se existem regras claras e precisas para o “jogo do financiamento agrícola”, aliadas a uma taxa SELIC baixa, a tendência é que cada vez mais o crédito adentre à agroindústria, eliminando por completo a carência do setor.
Contudo, é preciso ressaltar que flexibilizações a essas regras ou dificuldade na excussão de garantias geram efeitos devastadores no apetite de qualquer investidor.
Daí porque o legislador, mais uma vez, ao converter a intitulada Medida Provisória do Agro na Lei 13.986/2020, com a instituição de um novo título de crédito, deixou clara a sua intenção de garantir a indispensável segurança jurídica ao crédito rural, propiciando-se, dessa maneira, a superação desse gargalo econômico.
A nova lei aqui em comento, publicada no último dia 07, mostra-se verdadeira luz no fim do túnel para a segurança jurídica em tempos de pandemia, com tantas flexibilizações de direitos e garantias constitucionais.
*Diogo Ferreira é advogado e secretário geral da comissão de estudos processuais da OAB/GO