01 de setembro de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 28/11/2012 às 20:55

STF muda regras que moralizavam a política brasileira

Atento às discussões do mundo jurídico, especialmente ao excesso do ativismo jurídico do Poder Judiciário, observo que o Congresso Nacional aprovou três medidas importantes para moralizar a política partidária no Brasil e todas foram rechaçadas pela Suprema Corte. Vejamos:

    a) Em 07/12/2006 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cláusula de barreira é inconstitucional. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o “massacre das minorias”.

Dessa forma, os ministros do STF acataram a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.

A regra – prevista na Lei dos Partidos Políticos – estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, e teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Além disso, esses partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança.

Aprovada em 1995, a cláusula de barreira seria aplicada pela primeira vez nas eleições de 2006. Pelo resultado de 2006, só sete dos 29 partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) conseguiriam atingir os percentuais previstos pela cláusula de barreira. Outros 22 teriam seus direitos de funcionamento reduzidos pela nova regra.

O ministro Carlos Ayres disse que a regra deveria se chamar “cláusula de caveira” porque levaria à morte os pequenos partidos.

    b) Após a promulgação da Constituição de 1988, o STF rejeitou a tese da perda do mandato por desfiliação partidária, inclusive aos suplentes, em histórico precedente de relatoria do ministro Moreira Alves (STF – MS 20927, T.P., julg. em 11/10/1989, DJ 15-04-1994 p. 8.061).

    c) Ao dar interpretação ao artigo 6º da Lei 9.504/97, o TSE desarticulou a conformação política do nosso desarranjado sistema eleitoral. Assim, o artigo 6º, cuja redação transcrevo: “Art. 6°. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.”

A reação do Congresso Nacional foi editar a Emenda Constitucional 52, que assim confirmou ampla liberdade aos partidos políticos sobre coligação partidária sem amarras.

Sou testemunha militante das dificuldades do PT nas campanhas eleitorais. Durante 13 anos militei dia e noite, às vezes com sacrifício pessoal, mas sempre apaixonadamente. Quando aprendemos a planejar campanha com camisetas, showmícios com Zezé Di Camargo e comitiva, estruturas de palanques, aviões, artistas nacionais… mudaram a lei. Voltamos às origens.

Quando nos tornamos palatáveis às elites, tal qual na revolução dos bichos do legendário George Orwell, e introjetamos na nossa maneira de ser o sistema de arrecadação financeira das campanhas eleitorais, o costume virou crime e nossas lideranças se tornaram réus.

O mundo está de cabeça para baixo. Nada mais tem valor. Cada dia estamos mais pertos do Palácio do Catete, em 1954, toda hora vejo um órgão da mídia denunciar o mar de lamas e pregar o suicídio de Lula, isso porquê Lula ousou melhorar a vida do pobre.

Contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, prova e duplo grau de jurisdição, princípios conquistados pelo Constituição Cidadã foram jogados ao vento. A verdade está com o poeta Manoel de Barros: sou feito de contradições.


 

Sebastião Ferreira Leite é advogado e ex-presidente do Iplan de Goiânia (posteriormente transformado em Secretaria do Planejamento)