23 de novembro de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 24/12/2015 às 15:26

Regras de contratos temporários exigem atenção

Antônio Pereira de Santana é advogado especialista em Direito do Trabalho.
Antônio Pereira de Santana é advogado especialista em Direito do Trabalho.

Com as festas de fim de ano e o consequente aumento das vendas no comércio, esta época do ano é uma das mais propícias para conseguir um emprego temporário. Mas também é marcada por reclamações trabalhistas justamente por descumprimento das regras. Trabalhadores e empregados devem estar atentos a direitos e obrigações. O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019 de 1974.

De acordo com a norma, o trabalho temporário “é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”.

O advogado especialista em Direito Trabalhista Antônio Pereira de Santana lembra que o normal nesta época do ano é que os contratos firmados sejam de 3 a 6 meses. “Quando a empresa dispensa o trabalhador antes disso, tem a obrigação de pagar indenização ao ex-funcionário. Essa tem sido uma das maiores reclamações, pois as empresas insistem em ignorar esse direito do temporário”, explica Antônio Pereira.

Mesmo com a crise econômica por que o País passa, o advogado acredita que o trabalho temporário é vantajoso. “É bom para a empresa, que economiza e aprimora o serviço prestado, e também é bom para o cidadão, que não fica desempregado e pode até ser efetivado depois”, lembra.

Confira os principais direitos dos trabalhadores temporários:

1- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa;

2- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;

3- Férias proporcionais;

4- Repouso semanal remunerado;

5- Adicional por trabalho noturno; 

6- Seguro contra acidente do trabalho.