Por Júlio Paschoal, especial para o Diário de Goiás (*)
O momento é de dificuldades e em um ambiente como esse, há várias sugestões a serem dadas, dentre elas, daqueles que querem a superação dos problemas no curto prazo e aqueles que querem que a economia, se continue forte e em condições de manter ou melhorar seus níveis de crescimento com desenvolvimento econômico.
As propostas do SINDIFISCO, querem tentar resolver os problemas no curto e médio prazo, diferente das Entidades representativas do Setor Produtivo, que por sua vez desejam continuar contribuindo para que o Estado, não só aumente suas receitas, mas que no médio e no longo prazo, possa continuar crescendo acima da média nacional, como tem sido demonstrado ao longo dos anos, pelo Instituto Mauro Borges e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas Econômicas.
As propostas de acabar com os créditos outorgados do setor sucroalcooleiro, de redução dos percentuais do crédito especial de investimentos e de dar apenas 6 (seis) meses para a utilização dos créditos pelas empresas, tendem a comprometer pelo menos 50% do que se espera arrecadar com as sugestões encaminhadas à Secretária da Fazenda e posteriormente se aceitas ao Governador do Estado, vamos aos fatos:
Porque o setor sucroalcooleiro necessita da permanência dos créditos outorgados para competir principalmente com as usinas presentes no Estado de São Paulo? Por que não vendem o “etanol”, diretamente aos postos de combustíveis, entre os dois atores existe a Distribuidora, que faz esse papel. Como não há o fato gerador de ICMS, para aplicar o programa PRODUZIR, no que tange a esse produto, foi dado e renovado em administrações anteriores o crédito outorgado, sendo esse um benefício similar ao do Programa de incentivos fiscais, citado.
A redução na produção de etanol, deve ampliar a produção de açúcar, uma vez que o produto se constitui em uma commodities, cujos preços no mercado interno e externo, são melhores. A opção por este produto numa ponta favorece as exportações e na outra levará a um aumento dos preços do etanol, nas bombas. Por ser um produto primário está isento do pagamento de ICMS, quando direcionado ao mercado externo.
O resultado pelo lado do consumidor, virá com consequente redução do consumo, que diferentemente da defesa do “Fisco”, não serão compensados com o aumento da venda de gasolina, por ser esta mais cara. Pelo lado da oferta o corte de créditos outorgados, poderá levar a saída também das Usinas do Estado.
Porque a redução no crédito para investimentos poderá contribuir para a queda da Receita de ICMS no Estado? Porque impedirá a vinda de novos centros de distribuição para fins de industrialização. Esse tipo crédito permite as distribuidoras, recolherem 30% (trinta por cento) do resultado da conta gráfica (crédito-débito) diariamente e diferir os 70% (setenta por cento) restantes em 36 (trinta e seis meses). Esse montante vai para uma conta especial na Secretaria da Fazenda, para financiar a construção da indústria derivada da Central de Distribuição em tela.
A finalização do investimento ocorrendo antes do período estipulado, irá funcionar como carência ao empresário. Finalizada a indústria, o empresário tem duas formas de devolver os recursos para o Estado: A vista com um deságio de 87% (oitenta e sete por cento) ou em parcelas não superiores a 60 corrigidas pelo IPCA.
A modalidade denominada de crédito especial de investimentos, leva no mínimo a três ganhos ao Estado ou seja: a transferência de um Centro de distribuição para o Estado, ou sua criação e também a consolidação de um novo processo industrial com consequente aumento da arrecadação de ICMS.
Porque a utilização dos créditos acumulados das empresas não podem ser apropriados em 6 (seis meses) como defende o Fisco Estadual? Por que a Fazenda Pública Estadual, os permite a apropriar, apenas 30% (trinta por cento) ao ano, do saldo existente e com enorme burocracia.
O acúmulo de crédito tem se dado em razão da morosidade da Fazenda e não porque o setor produtivo, deseja negociá-los, com terceiros através da figura do deságio. Se isso tem acontecido é para um público muito restrito. Não deve penalizar as empresas que trabalham sério, por um erro ou benefício concedido à outras, se é que existem, que não primam pela correta aplicação de seus benefícios, previsto no Decreto Estadual 4.852/97, anexo IX.
A retirada dos créditos outorgados desse segmento irá desestimular a produção do etanol, prejudicando consideravelmente a arrecadação de ICMS, no Estado, haja vista que há 33 (trinta e três) usinas em operação.
Diante do cenário exposto ao invés de defender menos incentivos e benefícios fiscais, deve-se defender mais dos dois, vinculando suas concessões a novos investimentos, para assegurar o desenvolvimento regional e local, com mais empregos e arrecadação de ICMS, garantindo ao governo, responder positivamente as demandas da sociedade goiana.
Incentivos e Desenvolvimento
As políticas públicas assentadas em “Incentivos e Benefícios Fiscais”, tem como principais objetivos: promover o desenvolvimento regional e local, dar competitividade as empresas, em mercados consumidores potenciais ou cujo número de consumidores sejam maiores, ampliar o número de postos de trabalho e garantir o aumento da arrecadação de ICMS.
O desenvolvimento regional e local se dão pela integração entre municípios polos e aqueles que o circunvizinham pela formação de um entorno industrial. Os reflexos positivos podem ser vistos através do aumento do: Índice de Participação dos Municípios no ICMS; do Produto Interno Bruto; do Produto Per capita e o número de postos de trabalho gerados.
A competitividade das empresas se dão pela diminuição de custos operacionais, uma vez que a redução da tributação, as permite investir mais em inovação, melhorando a qualidade de seus produtos, as permitindo também, ampliar suas participações nos mercados de maior consumo.
O aumento da arrecadação de ICMS, por sua vez é garantida pelo aumento do faturamento das empresas, tendo em vista a conquista de novos mercados pelas empresas instaladas no Estado de Goiás.
A retirada ou mesmo a redução dos incentivos e benefícios fiscais, irá provocar um efeito contrário, com perdas expressivas para o número de empregos, faturamento das empresas, e principalmente para a arrecadação de ICMS, uma vez que a alíquota, desse imposto incide sobre o faturamento. Ele sendo menor o recolhimento do ICMS, também será menor.
A outra constatação é que não há guerra fiscal e sim competição fiscal, o que é salutar num modelo capitalista, haja vista que a concorrência, entre estados, favorece o cidadão, pois permite a esse enquanto consumidor, ter produtos de maior qualidade, com menores preços e como trabalhador, maiores oportunidades de empregabilidade.
Portanto menos incentivos e benefícios fiscais, não melhora a receita do Estado de Goiás ou de outro Estado, qualquer. Pelo contrário, piora todos os indicadores socioeconômicos a ela relacionados e tende ainda a leva-las a buscar outros locais para produzir e comercializar seus produtos com menores custos fixos e varáveis.
JÚLIO PASCHOAL
Mestre em Desenvolvimento Econômico pela UFU –MG, Economista e Professor do Curso de Ciências Econômicas da UEG-GO