A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse “embate” entre Fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.
Qualquer profissional do Direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações, aplicações, joias etc; e o Fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo fiscal.
Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita Estadual com a desculpa de que precisam de dados do Fisco para “cobrar” inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o Fisco estadual possui (além do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e expropriação de bens e direitos?
Respondo: praticamente nenhuma!
Mas, em compensação, o Fisco sabe quando termina, quem deve e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela “concorrência” na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF, dentre outras preciosas informações que nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.
Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução fiscal que o Fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, Detrans, cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?
A resposta desse questionamento elucida todo o resto.
Cláudio Modesto – Auditor fiscal e diretor jurídico do Sindifisco-GO