Nos últimos vinte oito anos, todo presidente da República, que assumiu o governo, no Brasil, teve como mote, fazer uma reforma tributária. A preocupação sempre esteve relacionada ao peso da carga tributária, atualmente em 36% do PIB, sendo esta, uma das causas do processo de desindustrialização, em curso no país.
A taxa de investimentos (público e privado) no ano passado alcançou 20% do PIB, sendo (0,6%), do setor público e (19,4%), da iniciativa privada. No decorrer desses anos muitas foram as propostas, de emendas à constituição, desenhadas e debatidas, na câmara federal, sem no entanto terem obtido êxito.
No início do governo passado, haviam duas PECs, tramitando naquela casa de leis, a (45/19 e a 110/19), ambas propunham um processo de simplificação tributária, transformando os atuais impostos (federais, estaduais e contribuições), em único tributo, denominado de Imposto sobre bens e serviços – IBS.
A metodologia de implantação seria a seguinte: no prazo de dez anos, zeraram as atuais alíquotas e o novo imposto, cresceria de acordo com às necessidades de financiamento do setor público.
O ponto nevrálgico das duas propostas está na mudança do sistema de tributação, que passaria da origem (produção), para o destino (consumo), sob o argumento de que a cobrança em várias etapas da produção, o ICMS, tido como vilão nesse conjunto de tributos e que responde por 70% da receita dos estados da federação é tido como complexo e cumulativo, por agentes econômicos.
Nesse cenário há agentes públicos e privados, que consideram o sistema tributário, atual regressivo, pois quanto menos se ganha mais se paga. O ICMS, cujo peso é considerável na arrecadação dos vinte e sete estados, da federação, não pode ser considerado regressivo, pois tem caráter seletivo, nele as alíquotas, maiores incidem, sobre bens supérfluos, que não integram o conjunto de produtos da cesta-básica, adquirida por aqueles que detém menores rendas.
O conjunto de mercadorias que compõe a cesta-básica, tem tributação, menor ficando em 7,0%. Se aprovar qualquer uma das duas PECs, de Reforma Tributária, essa tributação irá subir para no mínimo 27,0%, aí sim penalizaria a população de baixa renda.
Para além de prejudicar os cidadãos, de baixa renda, a mudança de tributação, impediria a concessão de benefícios fiscais, convalidados no âmbito do conselho nacional de política fazendária.
A finalização dos programas de benefícios fiscais, sem a edição de uma política nacional de desenvolvimento, consistente como o Brasil experimentou de (1930-1980), reconcentraria riquezas nos estados mais ricos da federação: SP, RJ, MG, RS, PR e SC, com prejuízos, aos demais.
Uma alternativa a reforma tributária, está na aprovação do PLP 283/20, construída pela Associação Pro-Desenvolvimento Industrial do Brasil – ADIAL BRASIL, apresentada na câmara federal, pelo deputado Marcelo Ramos, do Estado do Amazonas, que propõe uma modernização do ICMS, com ajustes nas obrigações acessórias, que tem penalizado muito a classe empresarial. Os ajustes propostos no texto, tendem a reduzir custos operacionais e favorecer novos investimentos, o que facilitaria a geração de mais empregos e renda no país, sem incorrer em reconcentração de rendas e perda de arrecadação aos Estados e Municípios. Saídas existem, basta aos gestores públicos, não continuar buscando, mais do mesmo.
Júlio Paschoal é Economista e Professor da UEG