10 de janeiro de 2025
Opinião
Publicado em • atualizado em 13/02/2022 às 00:32

Liminar da Justiça traz insegurança jurídica

Carla Zannini, advogada (foto divulgação)
Carla Zannini, advogada (foto divulgação)

Carla Zannini*

A pandemia causada pelo vírus Sar-Cov-2, responsável pela Covid-19, trouxe uma profunda insegurança econômica, social e inclusive jurídica para todo o país e não tem sido diferente aqui em Goiânia. O comércio da capital, fechado há três meses, reabriria nesta segunda-feira, 23, mas decisão liminar da Justiça barrou o decreto municipal de reabertura. A decisão liminar não só trouxe insegurança jurídica, como trouxe novas perdas aos comerciantes e colocou ainda mais em risco os postos de trabalho.

O comércio em Goiás acumula perdas que devem chegar a cerca de R$ 3 bilhões desde o começo da pandemia, junto com as perdas os empregos também estão ameaçados. A demora na aprovação e sanção da MP 936 que busca manter os empregos durante o fechamento dos serviços não essenciais dificulta ainda mais a situação que é já de insegurança econômica e social, deixando milhares de famílias que dependem do comércio para viver.

No último mês de abril o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade a competência concorrente de Estados e Municípios para tomarem providências normativas e administrativas na administração da crise da pandemia da Covid-19. Por entender que existem especificidades regionais e que o cuidado com a saúde pública é de todos os entes federados, o STF garantiu autonomia parcial em relação às diretrizes do governo federal.

Justamente gozando dessa liberdade sanitária garantida juridicamente, a Prefeitura de Goiânia fez um planejamento de reabertura do comércio na cidade, respeitando as medidas técnicas recomendadas, por meio do decreto 1.187/2020. Com a retomada garantida pelo executivo municipal, os comerciantes da cidade investiram muito nos dias prévios à reabertura, garantindo a higienização das calçadas, a compra de materiais de limpeza e de proteção individual, com o intuito de garantir a saúde de todos os envolvidos. Para quem já acumula grandes perdas, um investimento desses não é pouca.

Acontece que na noite anterior à reabertura, no último domingo, o Plantão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu o decreto na iminência de sua eficácia. O que, a nosso ver, é uma temeridade. Isso não só porque o empregador esperava ansiosamente o momento de abrir as portas, chamando seus funcionários para retomarem seus postos de trabalho, tentando evitar demissões, mas também porque criou um terreno de gritante insegurança jurídica, que no atual momento delicado deveria ser evitado.

O momento é de somar esforços dos poderes públicos para garantirem a vida da população, bem como os empregos e a renda. Para isso é preciso que todos os esforços estejam centrados na retomada gradual, segura, segundo as normas técnicas de saúde, das atividades. Jamais isso pode acontecer no terreno da insegurança jurídica, que causa também insegurança econômica e social.


(*) Carla Zannini é advogada especialista em Direito Trabalhista