Faleiros implantou a rede de CAIS no Governo Santillo. Faleiros comandou a construção da rede de hospitais regionais, posteriormente sucateada pelos governos posteriores. Ele introduziu o programa dos agentes de saúde e o programa médico da família. Comandou a reforma, ampliação e modernização do HGG – Hospital Geral de Goiânia. Fez funcionar o hemocentro, implantou o Hospital Fitoterápico e o HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia.
Foi ele quem auxiliou diretamente o governador Santillo na busca de recursos e meios nacionais e internacionais para o enfrentamento e superação do acidente com o Césio 137. Teve atuação decisiva na criação da Fundação Leide das Neves, entidade de apoio e amparo às vítimas do acidente radiativo.
Um auxiliar de governo que leva avante tais obras fundamentais, com certeza, incompetente não é, nem ruim da cabeça, nem doente do pé. Não estou aqui a defendê-lo, mas tão somente relatando o que testemunhei no passado, quando ele foi secretário de Saúde do governador Santillo. Aliás, sou testemunha ocular e auditiva de todos os governos goianos, de 1968 para cá. Sei quem foi quem, sei quem é quem.
Porque Nion Albernaz também sabe, ele foi ao Sr. Perillo para convencê-lo de que a demissão de Faleiros seria punhalada nas costas e não são poucos os punhais que já se encontram cravados ali.
Onde Faleiros errou
Quando Antônio Faleiros dirigiu a pasta da saúde no governo Santillo, o dispositivo que regulamentava as chamadas “concorrências públicas” era o Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, que, atualizado em 1987, pelos Decretos-lei 2.348 e 2.360, instituiu o primeiro Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos. Ali estavam as normas gerais e especiais relacionadas à matéria. O processo era bem mais ágil e menos rigoroso e detalhista do que a Lei 8.666, de 1993, que, em nome do zelo da coisa pública, acabou engessando o modus faciendi.
Assim, o que Faleiros comprava sem demora ou retardamento naquela época, depois da “8.666” os prazos para a aquisição de medicamentos, equipamentos, materiais básicos, já estavam ultrapassando 540 dias, submetendo os hospitais a um rápido processo de desabastecimento. A permanecer o status quo, a alternativa seria fechar as unidades em crise e negar aos cidadãos o direito universal aos serviços de saúde.
E isso iria acontecer. Os diretores do HUGO, HGG, HDT, HMI e HUAPA já haviam decidido baixar as portas e mandar os doentes para casa, a maioria deles em situação crítica. Eis por que o secretário decidiu comprar o indispensável via regularização de despesa, colocando acima da exigência legal da licitação a vida dos pacientes internados na rede pública.
O preço da incúria
O secretário não fala, prefere assumir os desgastes, mas, além da burocracia formal da Lei 8.666, há morosidade do próprio governo no encaminhamento de soluções, principalmente na elaboração de editais, retardando a adoção de providências. Eis por que a recorrência à burla.
Bastava a sistemática realização de licitação de três em três meses para a aquisição de medicamentos e a ameaça de estoque zero não ocorreria. Esperar o estoque chegar ao zero, obviamente, só pode resultar em crise. Uma questão de imprevidência.
Faleiros agiu bem, em nome da vida, mas pecou gravemente, ao desrespeitar os ditames legais que regulam o processo de compra, no âmbito da administração pública. Quem ler o catatau do Ministério Público, discordar do conteúdo quem há de!
Ainda que o Tribunal de Contas e o MP tenham sido informados, previamente, de que a coisa seria feita fora das normas, pois pessoas poderiam morrer nos hospitais desabastecidos, o ato fere a legislação. Lei é lei. Dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é lei.
Cabe aduzir que tal prática é ainda mais ilícita do que aquela que resultou na demissão de alguns diretores de hospitais e gestores encarregados de compras, além de serem submetidos à execração pública. Num arroubo de austeridade, o governador deu a ordem de demissão através do twitter.
Os demitidos foram acusados de fracionar empenhos para a compra de medicamentos em valores abaixo do limite de R$ 8 mil reais, dentro do qual as compras podem ser feitas sem a necessidade de licitação. Até agora nada se provou contra todos os que foram levados pelo governador ao altar dos sacrifícios. Parece ter virado hábito do tal senhor a execução pública de bodes expiatórios que nomeia, para eximir-se de culpas e responsabilidades.
A cumplicidade do silêncio
Quando se cala, Faleiros assume o ônus. O seu silêncio o faz cúmplice do gestor-mor que, em um ano e nove meses, não resgatou uma sequer das promessas feitas em campanha, principalmente na área de saúde.
No dia 25 de março de 2011 passado, há quase três meses no poder, o Sr. Perillo afirmou que colocaria a saúde nos eixos até o final daquele ano. Na ocasião, anunciou o aumento de 2 para 3 milhões o repasse mensal para o CRER (quirera para quem gasta, hoje, um milhão por dia em propaganda).
Oito meses depois, em 8 de outubro de 2011, ele instituiu uma força-tarefa a fim de promover ações estratégicas na área da a saúde, com foco nas soluções burocráticas, jurídicas e estruturais para a superação dos problemas. Um ano depois, seriam as soluções essas adotadas pelo secretario Faleiros, como, por exemplo, mandar a Lei 8.666 para o espaço e comprar tudo sem licitação?
Com a credibilidade na UTI, o Sr. Perillo anuncia investimentos de R$ 1 bilhão e 300 milhões na saúde até o final do ano. De qual ano? Só se do que vem, pois este já chegou ao final sem que se visse cumprido sequer um milímetro do metro de promessas feitas na campanha.
Faleiros silencia e vai ao patíbulo com o ônus da culpa, inclusive das injustiças perpetradas com a demissão de colegas, contra os quais inexistem as provas de suas propaladas ilicitudes. Devoto da lealdade, ele não é de deixar companheiros na chapada. Terá a sorte da contrapartida, caso haja, por obra e graça de Nion.
Luis Carlos Bordoni é jornalista e publica o www.blogdobordoni.blogspot.com
(Este texto foi publicado originalmente no Blog do Bordoni)