O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira, dia 18/09, ser inconstitucional que pessoas jurídicas efetuem qualquer tipo de doação para as campanhas eleitorais. Frente a essa decisão, podemos vislumbrar alguns desdobramentos.
O primeiro, e talvez bastante óbvio, é a redução dos gastos com as campanhas eleitorais que deverão ser mais enxutas e diretas. Aqui, os programas eleitorais no rádio e na TV, principalmente nesta última, sofrerão sérios cortes. Talvez ocorra a perda da qualidade, isso será normal. Não se deve esquecer que, atualmente, um dos grandes gastos das campanhas eleitorais é com a área do marketing.
O segundo, e igualmente óbvio, os partidos políticos, via Congresso Nacional, irão aumentar o valor destinado ao Fundo Partidário. Trata-se de um fundo mantido com verbas públicas, dinheiro dos tributos pagos por nós contribuintes. Aumentar o Fundo Partidário quando se prega a existência de crise com a necessidade de cortes de despesa e elevação da carga tributária será medida mais que impopular.
É por meio desse Fundo Partidário que a atividade dos partidos políticos é mantida. E que, daqui para frente, também será utilizado para financiar as campanhas eleitorais.
O terceiro, e também óbvio, será a utilização, nas campanhas eleitorais, do chamado Caixa 2. Só que agora de maneira mais generalizada, se é que isso seja possível. Como os partidos terão os gastos de campanhas eleitorais e não podendo contar com a doação lícita, vão partir para a doação ilícita.
O quarto, os candidatos mais endinheirados, podendo arcar com suas próprias campanhas, manterão elevados os seus gastos de campanhas em detrimento dos candidatos sem ou com parcos recursos. Logo, neste caso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não surtirá o efeito almejado que era a de coibir, ou diminuir, o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais.
Por fim, o Congresso Nacional irá aprovar um Projeto de Emenda Constitucional colocando no texto Constitucional a possibilidade de doações feitas por pessoas jurídicas aos partidos políticos, que poderão utilizar, inclusive, para as campanhas eleitorais.
Essa decisão já irá valer para as eleições de 2016, eleições municipais, como decidiu nossa Suprema Corte.
A proibição de receber recursos advindo de pessoas jurídicas terá grande impacto nas eleições do próximo ano, já que os diretórios municipais do interior quase não recebem recursos advindos do Fundo Partidário. Como eles poderão, então, manter uma campanha eleitoral?
Evidente que a redução dos gastos de campanhas deverá ocorrer, mas isso não excluirá, por si só, a utilização de Caixa 2. Antes, favorecerá os candidatos aqueles candidatos que poderão arcar com os custos de suas próprias campanhas, em detrimento dos candidatos com menos possibilidades.
A vedação de que as pessoas jurídicas doem aos partidos e candidatos deve ser acompanhada de outras alterações, tais como o sistema eleitoral, adotando algum que redução o número de candidatos e, ao mesmo tempo, torne a campanha mais próxima do eleitor, reduzindo assim o seu custo, a limitação da reeleição para todos os cargos, não apenas para o Poder Executivo.
Alexandre Francisco de Azevedo
Professor de Direito Eleitoral da PUC-Goiás;
Mestrando em Direito com orientação em Direito Eleitoral Comparado
Servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás