Empresários que estão enfrentando dificuldades financeiras provocadas pela pandemia de covid-19 com tendência de agravamento da crise devem recorrer rapidamente à Justiça, que já dispõe de leis e jurisprudência que podem resguardar a situação de suas empresas, que estão perdendo receita. O alerta é do advogado Hanna Mtanios, especialista em Direito Empresarial e recuperação judicial, que está preocupado com o avanço da crise e também com a perspectiva de que sua duração seja ainda muito longa, até com possibilidade real de recrudescimento das medidas de isolamento social para deter o novo coronavírus.
“Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que tratam especificamente da crise provocada pela pandemia, mas isso naturalmente vai demorar”, pondera Hanna. “Particularmente, entendo que, com as regras dispostas hoje no Código Civil, na lei de recuperação e falência e no Código de Processo Civil, muita coisa pode ser feita”. Ele sugere que os empresários podem usar desses regramentos e buscar o Judiciário para afastar abusos e, principalmente, onerosidade excessiva. “Creio que essa será a maioria dos casos, porque mudaram o conjunto dos fatos, a história, o contexto, mas ficou a obrigação contraída pelas empresas antes, elas continuam como antes”, explica.
Para buscar reduzir as obrigações com as quais as empresas têm de arcar, Hanna entende a legislação já existente é suficiente. “O Código Civil tem dispositivos que se aplicam ao caso, já temos a lei de recuperação judicial, a ser usada pelos casos mais graves, buscando a recuperação e a negociação com os credores e aprovação de plano de recuperação, na assembleia geral, com prazo, deságio, ferramentas que a lei traz, tendo como princípio basilar a negociação entre credores e empresa devedora”, exemplifica. “Esses agentes econômicos têm muito material em mãos para usar, mas sem deixar passar a hora, para não ficar muito tarde”, alerta o especialista.
Isso porque há custos para elaborar, aprovar e executar, por exemplo, um plano de recuperação judicial. “Se o recurso for tardio, não dá mais para fazer recuperação porque faltará até dinheiro para custear as despesas de um processo, incluindo custas judiciais, remuneração do administrador judicial nomeado pelo juiz (que quem paga é a empresa que pede a recuperação judicial), e as demais despesas inerentes à condução de um processo desses, como a contratação de auditores e contadores, auxiliares de gestão para socorrer a empresa e alterar práticas de gestão, fazer adequação de custos”, discorre. Aguardar a criação de leis mais benéficas ou esperar o desenrolar da crise, nesses casos, pode ser fatal.
*-Hanna Mtanios é advogado especialista em recuperação judicial