23 de novembro de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 02/12/2015 às 16:56

Eleições Municipais 2016: Voto eletrônico ou Voto em cédulas

Alexandre Francisco de Azevedo é mestre em Direito Eleitoral e professor de Direito Eleitoral da PUC e da ESUP
Alexandre Francisco de Azevedo é mestre em Direito Eleitoral e professor de Direito Eleitoral da PUC e da ESUP

No dia de ontem (30/11/2015), fomos todos pegos de surpresa com a Portaria Conjunta nº 03 assinada pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e de todos os Tribunais Superiores dando conta de que o contingenciamento feito pelo Poder Executivo no orçamento destinado ao Poder Judiciário poderá inviabilizar a votação eletrônica nas eleições de 2016.

Eis o teor do artigo 2º da referida Portaria:

Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.

Essa Portaria deve ser analisada sob dois enfoques: o político e o técnico.

Politicamente, esse ato reflete a insatisfação do Poder Judiciário – já que o ato foi assinado por todos os presidentes dos Tribunais Superiores e, ainda, pelo Presidente do STF – com os cortes realizados pela Presidenta da República de forma unilateral, isto é, sem prévio acerto ou mesmo comunicação com os demais poderes.

É bom lembrar que uma das bases de nossa República é a separação dos Poderes que devem ser comportar de formar independente e harmônica. Desta forma, o ato de a Chefe do Poder Executivo, de forma unilateral, impor corte no orçamento dos demais poderes, representar, no mínimo, uma certa interferência. E é nesse contexto que essa poderia deve ser interpretada.

No enfoque técnico, pode-se interpretar uma mensagem do Poder Judiciário ao demais poderes no sentido de que o seu orçamento tem um motivo de ser, e qualquer alteração terá, por óbvio, as suas consequências, e o impacto dessas deverão ser, neste caso concreto, debitados na conta da Presidenta Dilma.

Simples assim.

As urnas eletrônicas são utilizadas no Brasil desde as eleições de 1996 e vieram com a promessa de se retirar as fraudes que até então ocorriam de forma bem marcante, principalmente nas eleições municipais. Era comum, por exemplo, o sumiço de urnas de lonas após encerrada a votação. Urnas que eram roubadas e queimadas com os votos dentro, ainda sem a apuração. Candidato comprava o voto do eleitor e entregava a cédula já preenchida.

Agora, por qual motivo esse contingenciamento compromete a utilização das urnas eletrônicas em 2016?

Em primeiro lugar, as urnas eletrônicas necessitam de constante manutenção, já que possuem uma vida útil bastante longa – mais de 10 anos. Assim, deve-se contratar técnicos para esse trabalho preventivo.

Depois, há urnas cujas vidas úteis já se esgotaram e, por isso, devem ser substituídas. E foi aí que houve a complicação, uma vez que o contingenciamento impede a aquisição de novas urnas.

Evidente que o retorno à votação manual, e à apuração manual significam enorme retrocesso para o país. As fraudes em eleições municipais são de todos conhecidas, e elas estarão de volta em 2016, acaso a votação seja manual. Ademais, a própria apuração tenderá a ser mais demorada. Se a urna eletrônica, a concluir os trabalhos, imprime os resultados imediatamente, com a votação manual essa trabalho poderá se estender por dias. Basta pensar num município como são Paulo, com milhões de eleitores. Como que se apura, rapidamente, todos esses votos?

A insegurança será a marca das eleições de 2016. Que o bom senso reine e o contingenciamento seja revisto.

Alexandre Francisco de Azevedo é mestre em Direito Eleitoral e professor de Direito Eleitoral da PUC e da ESUP.