23 de novembro de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 05/09/2017 às 12:28

Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Assimetria Informacional

A adequação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil aos padrões internacionais fomenta a condição da própria contabilidade para reduzir a assimetria nas informações. Com isto objetiva-se diminuir as fraudes e a falta de transparência nas entidades públicas.

Antecipo que não discutiremos aquele momento em que aparecem dois papéis dentro da firma (Estado), aparecem alguns problemas, entre os quais citamos a adequação das decisões tomadas pelo administrador (Gestor Público) com as necessidades do acionista (Sociedade), problema este que é estudado pela Teoria da Agência.

A Ciência em si tem buscado cada vez mais usar a transparência, a sincronização de dados e outras ferramentas tecnológicas. Estes fatores, se bem aplicados, certamente fazem com que a informação contábil chegue cada vez mais em tempo hábil e, o mais importante, seja uma informação com qualidade, facilitando a tomada de decisão.

A Contabilidade é indispensável para o monitoramento e a execução das atividades ligadas aos sistemas de controle da administração pública e deve ser organizada e mantida como processo gerador de informações úteis e confiáveis, cujos procedimentos observarão os princípios fundamentais e as características das informações.

No regime democrático, o Estado é dotado de soberania e os cidadãos elegem seus representantes. A consequência desse tipo de regime é uma administração impessoal e racional. Acrescente-se à ideia de Estado democrático a noção de república em que a gestão pública tem como pressuposto a adoção de atos estritamente a favor da sociedade. Nessa perspectiva, a figura da prestação de contas surge como um dos principais instrumentos de controle dos atos de gestão e tem como intuito preservar as relações de confiança entre a sociedade e o governo.

Na administração pública, o controle se caracteriza por ser uma função abrangente, que envolve não só todos os órgãos que a integram, mas também dirigentes ou gestores públicos.

Em virtude da obrigação de prestação de contas a que todo ente estatal e os seus agentes políticos e administrativos estão sujeitos, o controle destaca-se por sua importância.

Neste âmbito, tal função está instituída pela Lei 4.320/64 – que estatui normas gerais do Direito Financeiro –, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 101 de maio de 2000. Este conjunto de normas faz referência a dois tipos de controle a serem aplicados aos atos e fatos da gestão pública: o controle interno e o controle externo.

O sistema de controle de contas brasileiro tem como referência um conjunto de informações de natureza orçamentária, contábil, patrimonial, operacional e financeira. O controle interno é aquele desempenhado com o foco na gestão, na tratativa das ações em prol do planejamento estratégico do órgão, enquanto o controle externo visa à legalidade, legitimidade e economicidade das contas públicas. O primeiro é realizado por departamentos dentro dos próprios órgãos; o segundo é feito pelos representantes do povo, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o apoio de um Tribunal de Contas. Assim, o controle externo desempenha um papel de fiel da balança, na medida em que equilibra as forças entre o legítimo representante do povo e os gestores públicos.

Nesse sistema, a ciência contábil desempenha um papel singular na medida em que é considerada uma ciência específica de geração de informações de gestão.

Ressalta-se que o controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

Assim, imaginando que a sociedade estará sempre interessada nos resultados gerados pelos gestores públicos, a ciência contábil agiria como redutora da assimetria informacional.

Johnny Jorge de Oliveira

Professor FACE/UFG

Membro da Academia Goiana de Ciências Contábeis (AGOCICON)