A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento anual de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e deve estar compatível com a Constituição Federal (CF/1988), com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É o documento que define a gestão anual dos recursos públicos.
A LOA é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere e que viabiliza a realização dos programas e das políticas públicas com vistas a proporcionar o bem-estar da coletividade.
A Constituição Federal de 1988, art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual, compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das Empresas Estatais e o da Seguridade Social.
Vejamos cada tipo de orçamento.
– O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Não integram o Orçamento Fiscal, apesar de sua abrangência, os fundos de incentivos fiscais, as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CRC, COFECON, CFA, CREA, CRM, OAB etc.) e as empresas estatais independentes. Ressalta-se que apesar dos fundos de incentivos fiscais não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA. Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos.
– O Orçamento de Investimento compreende todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não incluídas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social, e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada. São considerados investimentos, as despesas com: I – aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; e II – benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.
– O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Esse orçamento compreende as despesas relativas à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
Johnny Jorge de Oliveira – Professor da FACE/UFG e Analista em Organização e Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia