21 de dezembro de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 29/05/2023 às 17:59

Cannabis: um mercado de exceções e as leis estaduais

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Percebemos o surgimento de legislação estadual, em quase 10 unidades da federação e em torno de 6 municípios no Brasil, para acesso aos produtos derivados de cannabis como forma de obter o tratamento da população, sobretudo com o insumo canabidiol. Mas até o momento nenhum estado ou cidade padronizou, licitou, comprou e dispensou os produtos aos pacientes. Porque existe esse vácuo normativo? Legislar e regulamentar com as ações de implementação são aquele intervalo entre o “êxtase e a choque de realidade”. Vamos compreender um pouco mais nesta leitura.

É constitucional o direito à assistência em saúde no Brasil, dada sua relevância, foi elevado à norma constitucional e vem previsto nos artigos 196 e 200 da Constituição Federal da República. O surgimento das legislações regionais vem contribuir para o desenvolvimento da temática, quebrando tabus e aproximando a sociedade para um nível de participação e maturidade muito vantajosa dentro do plano democrático. Pode-se pontuar que a falta de coesão no entendimento dos comitês científicos formados pelos governos locais onde se criaram as leis, com finalidade da criação dos protocolos de prescrição, como também a falta de previsão orçamentária das esferas de poder circunscritas são pontos desafiadores de execução. Porém, que sejam resolvidos esses pontos, ainda temos o agravante da falta de repasse de verba federal, pois o ministério da saúde não padronizou o canabidiol na RENAME (relação nacional de medicamentos), pois o CONITEC (comitê de incorporação de tecnologias no SUS) não o incluiu. Logo, não é possível haver subsídio do governo federal, que também fez publicamente um levantamento orçamentária para esta finalidade (dar acesso o tratamento com CBD).

As leis estaduais e municipais ficam inviabilizadas e não são implementadas de fato. As cidades e governos estaduais não tem levantamento prévio de recursos para arcar com toda a demanda de forma autônoma. Não vão deixar de comprar insumo hospitalar, insulina, seringa, teste sanguíneos, medicamentos básicos para comprar canabidiol com preço exponencialmente maior que produtos de saúde já customizados, pois já são padronizados e produzidos em escala. Embora estes entes federativos tenham autonomia, no que tange a constituição no âmbito da saúde, existe limite, que além do técnico científico, percebemos ser o financeiro condicionado à realidade da saúde pública brasileira. Essa previsão de recursos traz a indagação: de como estão as políticas incorporação de novas tecnologias em Estados e Municípios? Como fazem o estudo das reais condições clínicas comparadas às demandas judicializadas? É preciso investimento em laboratórios públicos para auxiliar na construção da política. Iniciativas estatais de plantio não necessitam de licença. Pode ser a possibilidade de começarmos a questionar nossa dependência de insumos importados.

É preciso investimento em laboratórios públicos para auxiliar na construção da política. Iniciativas estatais de plantio não necessitam de licença. Pode ser a possibilidade de começarmos a questionar nossa dependência de insumos importados. Cabe a quem liderar a busca por esta solução? Profissionais, entidades e empresas podem colaborar, mas nos parece que o Ministério da Saúde (MS) é um vetor fundamental para haver algum avanço de fato, seja para melhores políticas públicas, orientação aos legislativos de estados e municípios, orientação aos secretários de saúde, coordenação interinstitucional com os demais ministérios que precisam ser integrados neste desenvolvimento, bem como um posicionamento com o parlamento federal na busca da harmonização de uma lei que atenda às necessidades do Brasil. As recomendações do MS para o MAPA, MEC, ANVISA, Ministério da Justiça e MCTI são fundamentais para um alinhamento regulatório que estabeleça um plano real de desenvolvimento do tema: cannabis, canabidiol, acesso, tecnologia, cidadania e soberania nacional.

A incorporação do assunto Sistema Endocanabinóide (SEC) no ensino médio na área de ciências e ensino superior nos cursos de saúde, no mínimo, trará um impacto positivo para as futuras gerações da sociedade, trazendo avanço para o país. O fomento à pesquisa na área de cannabis e sistema endocanabinoide deve estar previsto dentro do planejamento do executivo federal, sendo que o SEC não precisa de uma legislação específica, pois é de notório saber científico.

Precisa sim de investimentos no tema, como pauta estratégica do desenvolvimento nacional, já que falamos de uma economia de cifras bilionárias, nas projeções globais. O MAPA precisa de suporte do Ministério da Saúde para no mínimo incorporar o tema em uma ação interministerial envolvendo plantas medicinais (pela PNPM – política nacional de plantas medicinais) e assim iniciar atividades que vincule também a EMBRAPA, num circuito que irradie ações técnicas bem integradas. Sendo o MS um agente de proposição de políticas públicas, pode este analisar os dados contidos na ANVISA referente a comercialização e uso de canabidiol até o momento para propor políticas públicas que mitigue agravos ao sistema de saúde, como o estabelecimento da PNAF (política nacional de assistência farmacêutica) voltada para incorporação dos derivados da cannabis no SUS. Mas esta sincronização com a agência ainda não tem acontecido nem para os medicamentos convencionais.

A comunicação com o Ministério da Justiça é fundamental para criação das políticas públicas vinculadas a redução de danos e reparos sociais que se desdobram em impactos na saúde das famílias brasileiras. E ainda tem o setor de meio ambiente que pode ser conectado à pauta de forma complementar e não menos importante. Mas só se pensam em acesso por meio de canabidiol! Se existe uma previsão de 14 milhões de brasileiros portarem síndromes que afetam os seus sistemas endocanabinóides para uso direto de insumos da cannabis, temos por outro lado mais ou menos 200 milhões de brasileiros que estão na iminência de demandar o uso de fitocanabinoides, caso não estejam consciente de como se prevenir (podendo ser alguém próximo, um amigo ou seu familiar), o que pode vir a sobrecarregar o SUS se, não surgirem logo portarias com foco na atenção primária vinculada ao SEC. Parece complexo, mas a equação existe. Requer mais vontade política, preparação técnica do que apelo comercial. Aliás o atraso político e técnico gera ansiedade do mercado, o que muitas vezes sobrepõe a racionalidade da saúde pública.

Se vemos novas modalidades de iniciativas no setor privado e terceiro setor, buscando sustentabilidade no tratamento com os produtos da cannabis, se vemos esforço jurídico para um resultado de ampliação do acesso no cultivo autônomo da cannabis com finalidade terapêutica, percebemos também, leis locais com direção ao fomento da pesquisa e educação, mas poucas lei amparando medicina veterinária e a agricultura inclusas na matriz de desenvolvimento estratégico, embora já tenhamos universidade com plantio para pesquisa e outras aplicações científicas sendo incialmente exploradas de forma corajosa, empreendedoras em ainda poucas unidade acadêmicas brasileiras.

Talvez a inteligência ainda esteja em provocar modelos que sejam solução por meio das legislações locais com estabelecimento da integração de pastas correlacionadas ao assunto, demonstrando efetividade com dados e assim encoraje outras localidades e a instância federal. Para se concretizar também é necessário apoio político, recurso humano qualificado e ações determinantes na educação, pesquisa, redução de danos com reflexo na saúde, sendo a inovação e o empreendedorismo de impacto uma fonte de Co criação para um melhor alcance e quebra de paradigmas. Outra consideração que pode acelerar o processo é a criação e implantação de leis estaduais de incentivo ao uso de plantas medicinais inseridas na farmacopeia brasileira: além de melhorar o desempenho do sistema de saúde, agrega à economia e educar o povo dentro da cultura tradicionalmente concebida, trazendo sustentabilidade e regeneração social.

A força tarefa ainda está nos agentes que se envolvem e desenvolvem o progresso da planta sativa no Brasil: profissionais, pacientes, ONG’s, setor produtivo, pesquisadores e entidades correlatas, assim como a mídia especializada e a grande mídia. Em ano de conferência nacional de saúde, nada melhor do que verticalizar com propriedade o diálogo em um assunto tão estratégico para o Brasil, mas não plenamente reconhecido como linha prioritária. Destacamos o desempenho da ABICANN (associação brasileira das industrias da cannabis) como entidade versátil e inteligente na proposta positiva de alavancagem por meio de ações e diálogo multisetorial para o cânhamo, a cannabis e o sistema endocanabinoide em benefício de nosso país.



Fábio de Oliveira Costa Júnior

Fábio de Oliveira Costa Júnior é Farmacêutico, Colaborador GEFCaP (Grupo de estudos farmacêuticos da cannabis e psicodélicos) e Coordenador na ABICANN (Associação brasileira das indústrias da cannabis)

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