A insistência de dirigentes partidários em permanecer no erro pode ter um custo elevadíssimo nas eleições deste ano. Mais uma vez, o que se viu foram pessoas preenchendo e assinando as atas das convenções partidárias praticamente nos balcões da Justiça Eleitoral, o que é terminantemente vedado. Um dispositivo novo na legislação eleitoral determina que os partidos devem encaminhar suas atas até 24 horas depois da realização das convenções para escolha dos candidatos. O que antes era previsto nos estatutos de vários partidos agora está na Lei Eleitoral. Mas muitos não cumpriram essa determinação.
Outra determinação que ao longo do tempo foi solenemente ignorada, e que sempre existiu na Lei Eleitoral, é que as atas das convenções devem ser lavradas no momento em que elas são realizadas, na presença dos convencionais. As decisões tomadas pelos convencionais devem ser externadas no dia da convenção e em livro próprio e não no balcão do cartório eleitoral. Mesmo assim, muitos dirigentes partidários não caíram na real.
Houve convenções em que representantes do Ministério Público Eleitoral estavam presentes para verificar se as atas estavam mesmo sendo confeccionadas. A não observação da regra pode ensejar a impugnação de um importante documento, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Se o juiz eleitoral entender que houve fraude, pelo fato de as atas terem sido feitas depois da realização das convenções partidárias, ele pode nem examinar o pedido de registro da candidatura.
Durante as convenções também deveriam ter sido escolhidos os candidatos a vice-prefeito, mas, mesmo na capital, muitos só foram escolhidos de última hora, o que revela a prevalência desse mau costume dos dirigentes partidários brasileiros.
As mudanças nas regras eleitorais foram feitas para evitar desmandos. Antigamente não era só costume, era quase uma regra fazer o pedido de registro das candidaturas na última hora do último dia do calendário eleitoral. Deixavam as atas das convenções em aberto para negociações até o último minuto, embora a Lei Eleitoral sempre tenha previsto que as atas devem ser lavradas durante as convenções.
Qual será o entendimento da Justiça Eleitoral a respeito? Temos de esperar para ver.
Afrânio Cotrim é advogado eleitoral