09 de agosto de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 13/02/2022 às 00:35

A quem interessa o banimento do amianto crisotila no Brasil? O STF está correto na sua decisão?

(Foto: Acervo Pessoal)
(Foto: Acervo Pessoal)

Reportar me à SAMA/Minaçu é trazer a memória a história daquilo que a empresa representou e representa na vida das pessoas que alí viveram durante muitos anos. GRATIDÃO E FELICIDADE. Eu sou um deles. Nasci e vivi na Vila da SAMA por 15 anos. Meu velho pai trabalhou por 30 anos naquela empresa. A minha gratidão por aquilo que sou hoje. CARATER E FORMAÇÃO, foram atributos que aquela empresa me proporcionou. Recordo-me como se fosse hoje o que vivi. Inclusive das colônias de férias que participávamos na área interna da empresa, conhecendo cada departamento e o seu sistema de produção. No início eram mais de 260 famílias na sua vila. Composta por escola de alto nível, área comercial, posto bancário, academia e autoescola, hospital próprio, dois clubes com infraestrutura de lazer completa e restaurante industrial. Lembro-me também das explosões de dinamites na mina enquanto jogávamos futebol ou quando estávamos na área residencial. Lembro dos amigos de meu pai, trabalhadores da empresa. Desde os seus chefes até os funcionários mais humildes que atuavam diretamente em contato com a mina. Até do “pó” de amianto que chegavam até nós na vila.

Falar da SAMA é confundir com o município Minaçu. Uma está entrelaçada a outra ao longo dos tempos. A SAMA é o orgulho de Minaçu. Minaçu é o orgulho da SAMA. É cria um do outro. São juntos, sucesso, honra, prosperidade e principalmente dignidade para quem viveu e vive no município.

Falar da SAMA, é nos ater à importância econômica que a empresa representa ao município de Minaçu, ao Estado de Goiás e ao Brasil. Conta nos que em 2019, a empresa atuaria apenas na exportação para 51 países como Estados Unidos, Alemanha e países do bloco asiático atendendo as necessidades desde a construção civil à indústria aeroespacial. A cadeia produtiva do amianto crisotila movimenta R$ 3,7 bilhões por ano. Mais de 170 mil trabalhadores vivem dessa atividade. A sua fibra natural é permitida em mais de 150 países e não oferece riscos à saúde de trabalhadores, de quem comercializa ou de quem usa telhas com a fibra. A contratação de trabalhadores e fornecedores locais impacta diretamente na economia de Minaçu, e contribui para a capacitação profissional. Os trabalhadores movimentam o comércio e mercado regional, gerando assim um efeito imediato no comércio da cidade. A empresa contribuiu desde o nascimento da comunidade minaçuense até os dias atuais, nos aspectos sociais, econômicos e ambientais, promovendo ações que vem de encontro com bem estar e qualidade de vida do meio onde está inserida.

Falar da SAMA é conhecer o seu produto. O AMIANTO CRISOTILA. É VIVER AQUILO ALÍ COMO NOSSOS PAIS VIVERAM, OS SEUS TRABALHADORES ATUAIS E TODA A SUA CADEIA PRODUTIVA.

Pois bem, as características físico-químicas peculiares do amianto são: elevada resistência mecânica à abrasão, flexibilidade, insulação térmica e elétrica, alta tensão à tração, resistência a ácidos e aos álcalis, fiabilidade e elevado poder filtrante. O amianto pode ser usado em mais de 3.000 produtos diferentes. A participação percentual das fibras de amianto no produto final pode variar de 1% a 100%. Eis a questão. Entre suas aplicações destacam-se as de isolante térmico e acústico, refratários, cerâmicas, fibrocimento, principalmente telhas e caixas d’água, juntas de vedação, matérias de fricção, como pastilhas de freio e embreagens, roupas especiais, papel e papelão, filtros industriais entre outros.
Nos últimos anos, o amianto tem enfrentado a concorrência de várias fibras substitutas, principalmente no setor de fibrocimento e fricção, porém, os substitutos têm impactado o consumo de amianto mais por “pressões ecológicas” e de saúde ocupacional, do que em função de custos de produção. Os principais produtos que concorrem com o amianto são: PVC, principalmente no segmento de tubos e caixas d’água, fibra de vidro e recentemente o PVA (álcool polivinílico), um plástico produzido a partir do acetato de vinila, que é empregado em fibrocimento.
A produção comercial de amianto no Brasil teve início em 1938, no Estado da Bahia, indo até 1967, com a exaustão da mina, através da empresa SAMA – Mineração de Amianto Ltda. A partir desta data, a empresa intensificou investimentos no Estado de Goiás, onde foram descobertas as atuais jazidas, por volta de 1962. Meu velho pai, sr Adelionário Rocha Batista chegou por alí no ano de 1967.

A mina de Cana Brava é a céu aberto, possui uma capacidade instalada de 240 mil toneladas/ano de fibra tratada, com recuperação de aproximadamente 88% das fibras no processo de tratamento. A extração e o beneficiamento é todo mecanizado, sendo produzidos quase todos os tipos de fibras. O Brasil é o quarto maior produtor mundial de amianto.
Existe uma confusão entre os defensores do banimento do amianto, onde consideram o amianto crisotila com o mesmo nível de periculosidade que os anfibólios, este sim, com risco à saúde humana, sendo seu uso proibido no Brasil pela Lei n° 9055. O potencial de risco que a crisotila tem é muito menor que os dos anfibólios, mesmo assim, a Lei regulamenta da extração ao produto acabado, o que permite que o amianto seja utilizado sem provocar riscos à saúde dos trabalhadores e do consumidor final.
Relatos históricos mencionam doenças pulmonares em pessoas que manipularam amianto. A partir da década de 70, registro de doenças e óbito de pessoas expostas ao amianto, passam a ser divulgados com maior intensidade e estudos científicos nas áreas médicas, epidemiológicas e ambientais, começaram a demonstrar a relação de moléstias pulmonares (asbestose) e alguns tipos específicos de câncer pulmonar e pleural (mesotelioma) em grupos de trabalhadores expostos a estes minerais. A partir destas constatações, teve início um movimento de pressão social contra empresas, mobilização de trabalhadores, sindicatos e organizações sociais pela regulamentação da exploração e uso controlado e seguro do amianto e mesmo pela sua proibição.

Nessa esteira, destacamos alguns pontos cronológicos importantes e determinantes para chegarmos a atual situação. Isto para que os senhores leitores possam tomar conhecimento do que a produção do amianto no mundo está envolta:

• Saída do mercado de grande fabricante de produtos de amianto nos EUA e minerador no Canadá – a Jonhs Mansville. Durante o século XX os EUA foi o maior consumidor de amianto;
• Paralização de minas e queda acentuada da produção de amianto no Canadá, altamente dependente do consumo americano;
• Conscientização e pressão de organizações, empresariais, sindicais e sociais – ambientalistas, pela proibição do uso ou pelo controle e ou regulamentação da utilização em condições seguras;
• Desenvolvimento de aplicações de outros materiais e outras fibras, naturais e sintéticas para substituição de amianto em algumas de suas aplicações;
• Desenvolvimento de técnicas e de gestão na direção do uso controlado do crisotila e da produção limpa;
• Desenvolvimento de estudos médicos e epidemiológicos para verificar incidências diferenciais no uso dos diversos tipos de amianto, principalmente entre o crisotila e os amiantos anfibólios;
• Movimentação de empresas industriais transformadoras do crisotila, principalmente na área de cimento amianto europeu (grupos suíço, belga, italiano e francês que utilizavam a marca Eternit e grupo francês Saint Gobain), saindo de alguns mercados ou optando por utilizar fibras alternativas;
• Adesão e suporte ao movimento para proibição do amianto, por parte das empresas que mudaram sua tecnologia, ou que estejam envolvidas na cadeia de suprimentos de matérias primas e de equipamentos para este novo setor.
• Recomendações de organismos internacionais e legislação em diversos países proibindo, ora só o amianto azul, a crocidolita, ora incluindo na proibição da crisotila;
• Alguns países adotaram, por acordos internos, a substituição de todos os tipos de amianto, a exemplo do Japão. Nos EUA, é permitida a utilização do crisotila, mas as condições ambientais limites tendem a ser cada vez mais rigorosa;
• Constatação e divulgação de situações de adoecimento, incapacitação para o trabalho e morte de trabalhadores expostos ao amianto em décadas anteriores, época aonde não se tinha o devido controle na atividade;
• Intenso movimento de organizações não governamentais pelo banimento do amianto em todas as suas formas;
• Mobilização de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do amianto em defesa do seu uso seguro e de seus empregos (Canadá, Brasil, Rússia e Cazaquistão);
• Deslocamento das grandes multinacionais européias da utilização do amianto para utilização de fibras alternativas.

Destarte tudo isso, o Brasil possui mina, produção limpa, instalações e gestão de uso seguro modelo para outros produtores internacionais. Possui uma legislação de uso controlado de amianto através de Lei Federal n°9055, de 1º de junho de 1995, que é referência para a manufatura e uso de qualquer tipo de produto que possa oferecer algum risco aos trabalhadores.
O crisotila do Brasil possui credibilidade e competividade no mercado internacional, sobretudo no Oriente Médio e Ásia. Apesar de ter atingido um avançado patamar jurídico e de controle de aplicações, as pressões contra a sua utilização continuam de forma incessante, objetivando obter a sua proibição de uma vez por todas e de forma definitiva.
Atribuo isso, sem dúvida alguma, a algumas questões. A primeira de caráter social uma vez que a Lei 9055 não se originou de um acordo nacional em que todos os envolvidos tenham participado, e sim de disputas políticas a partir de posicionamentos antagônicos e ideológicos, deixando vencedores e vencidos. A segunda de caráter econômico, resultante de investimentos em tecnologia e instalações para substituição do crisotila feitos por empresa do setor, quer seja seus próprios fornecedores. Estas empresas buscaram garantir mercado e espaço para formação de preço para rentabilizar seus investimentos. Concorrência comercial aliada ao oportunismo desleal. Como parte desta estratégia de mercado, passaram então a aplicar recursos em ações diretas e indiretas, através do patrocínio de associações gerando pressão em campanhas públicas em desfavor do crisotila, no intuito de concretizar o seu objetivo de rentabilizar o investimento realizado, dentro de uma lógica financeira e empresarial. Da mesma sorte, é importante destacar que a legislação pertinente não abordou sobre responsabilização das empresas no que se refere ao trato com as pessoas que já faleceram após exposição ao amianto, daqueles que convalescem de moléstias atribuídas ao amianto e estão incapacitados ao trabalho e daqueles que estiveram expostos ao amianto e ainda estão sujeitos a adoecerem nos próximos anos. Outra questão relevante que também não foi abordada, é a responsabilidade jurídica e pecuniária das empresas que produziram e transformaram amianto e saíram do país ou do setor, deixando pessoas com problemas correlacionados. Isso também veio a contribuir com o estágio atual em que se chegou.
Torna-se bem claro, que a discussão do tema, ultrapassou o ambiente científico, aonde não se chegou a conclusões incontestáveis de relação causa/efeito, e eliminação de dúvida quanto a eventual risco relacionado ao crisotila e sua origem, níveis de exposição e tempo de pertinência. Isso chegou facilmente a instância dos órgãos de comunicação, passando a associar a questão do amianto, a interesses de grandes grupos econômicos, repercutindo na mídia européia e americana, ganhando conotações políticas, e chegando neste momento ao ambiente de tribunais, no STF. Isto ocorreu, para que fique bem claro, em virtude do surgimento de leis estaduais conflitantes, em especial no Estado de São Paulo, que tem peso no mercado produtor e consumidor do crisotila. Surgiu aí e de forma bem clara e evidente, o questionamento de constitucionalidade.
A exposição é clara e objetiva e nos leva às indagações principais:

A quem interessa a proibição do crisotila ou a defesa de seu uso controlado?

Qual é o interesse legítimo e soberano do Brasil, e do povo brasileiro em sua totalidade composto por trabalhadores e utilizadores de produtos?

A quem cabe o papel de autoridade legalmente designada de defensor destes interesses?

A Constituição Federal estabelece no seu Art. 20 parágrafo IX a sua ordenação e princípios que regem os recursos minerais, inclusive os do subsolo. São bens da União. E esta premissa constitucional é aplicável, e é condição “sine qua non” tanto para o crisotila, como para qualquer fibra ou material que seja proposto para substituí-lo e para qualquer outro material ou serviço utilizado pela nossa população.

No caso, a produção do crisotila sempre esteve condicionada aos interesses das empresas que participavam da sua cadeia produtiva. E esta participação, sempre esteve concentrada na mão de dois grupos internacionais, um grupo francês, hoje conhecido pela marca Saint Gobain, e o grupo suíço, que usou no passado a marca Eternit. Se observarmos a geografia do posicionamento em território nacional das fábricas de produtos de fibrocimento, percebemos com clareza uma intenção de divisão de mercados, com repercussões na configuração atual. Ou seja, apesar do bem mineral ser propriedade da União, como os governos não se cercaram de mecanismos de acompanhamento econômico e de gestão empresarial, o aproveitamento dos recursos, ou da riqueza mineral, que é a mina de crisotila de Cana Brava, ficou inteiramente ao sabor dos interesses dos grupos mencionados. Fica a nossa indagação também, a cerca da soberania do nosso país em ter liberdade de poder produzir e comercializar o seu amianto.
Indagamos também a respeito dos grupos ideológicos ambientais patrocinados pela gestão anterior do governo federal. Disso, eu particularmente não tenho quaisquer dúvidas.
Fator preponderante também é que a gestão da atividade de produção e comercialização do crisotila, se desenvolveu mais entre escritórios de advocacia e tribunais, impetrando ou derrubando liminares, do que no seu aprimoramento tecnológico, ocupacional e promoção comercial. Muito pouco se investiu em desenvolvimento de novas aplicações, ampliação de reservas ou em campanhas de prospecção mineral. Muito pouco se fez para constatar se melhorias contínuas introduzidas nos últimos 30 anos, nas suas instalações produtivas, no desenvolvimento de processos controlados de produção, na produção limpa e na utilização do crisotila, diminuíram as causas de problemas de saúde ou ainda na obtenção de estatísticas de causa- efeito da exposição.

Para reverter este quadro é fundamental a ação coordenada e efetiva do Governo Federal, a quem cabe o zelo e responsabilidade por toda a riqueza mineral no país e também do Governo do Estado de Goiás. É preciso que este último, EM CARATER DE URGÊNCIA, se movimente.

Clamamos ajuda ao Senhor Governador, Dr Ronaldo Caiado, que é um homem sério, de postura firme. CHAME à responsabilidade os senhores Deputados Estaduais através do Senhor Presidente da ALEGO, Deputados Federais e Senadores da República que representam o povo goiano. Que envolvam o Ministério Público Estadual através do seu Procurador Geral e o Tribunal de Justiça através do seu honrado Presidente. Ainda há tempo para isso. Não deixem que acabem com a história da SAMA e do município de Minaçu. A verdade está aí exposta para que todos reflitam. Que tragam o Presidente Jair Bolsonaro, a Procuradora Geral da República, os Presidentes da Câmara Federal, do Senado da República, da OAB nacional e do Supremo Tribunal Federal para conhecerem “IN LOCO” essa conceituada empresa e que mudem essa decisão de banimento do amianto e fechamento das atividades da empresa.
Que as atividades de produção do amianto no Brasil possam ser retomadas imediatamente e sua comercialização possa ser uma realidade novamente no Brasil e no exterior.

Que todas essas autoridades possam conhecer o que está por trás de tudo isso e que se faça a JUSTIÇA DEVIDA!!!!!!

O que estão fazendo com a SAMA e o município de Minaçu, resumimos em uma só palavra: COVARDIA!!!

A verdade é essa, dita e escrita por um minaçuense raiz, filho de um trabalhador da SAMA.

 

RICARDO ROCHA BATISTA – Coronel da PMGO – nascido no Hospital da SAMA, no município de Minaçu-GO