22 de dezembro de 2024
Destaque

Operação vai monitorar presença ilegal de PMs na Paulista

Foto: Agnaldo Pereira/Câmara Municipal de Sorocaba.
Foto: Agnaldo Pereira/Câmara Municipal de Sorocaba.

A Corregedoria da Polícia Militar montou uma operação para impedir a presença ilegal de policiais militares na Avenida Paulista durante a manifestação bolsonarista no 7 de Setembro. A direção do órgão determinou que todo o efetivo seja empregado na ação, que contará com os policiais que deveriam estar de folga e com os da área administrativa para “reforçar o patrulhamento disciplinar”.

A decisão de fazer uma operação para impedir a presença de policiais fardados ou armados e integrantes da ativa da corporação nos atos foi informada anteontem ao Ministério Público estadual. Os promotores Marcel Del Bianco Cestaro e Giovana Ortolano Guerreiro, que atuam no Tribunal de Justiça Militar, pediram à corregedoria que informasse se estava fazendo “apurações de inteligência para detectar a participação de policiais militares da ativa nos atos convocados”.

A presença da policiais militares nos atos bolsonaristas – que pregam ruptura institucional, adoção do voto impresso e impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – foi defendida por deputados alinhados ao presidente Jair Bolsonaro, como Coronel Tadeu (PSL) e Major Mecca (PSL), ambos oficiais da reserva da PM paulista. Em grupos de WhatsApp de policiais militares, foram compartilhadas mensagens sobre a vinda de quase uma centena de ônibus e vans para São Paulo.

Regulamento

No entendimento dos promotores e do procurador de Justiça Pedro Falabella, que atua no Tribunal de Justiça Militar, a presença dos policiais no ato bolsonarista é ilegal. De acordo com a análise deles, os parágrafos 3.º e 4.º do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar da PM paulista vedam esse ato.

“É absolutamente proibido a militares da ativa a participação em manifestações políticas, bem como opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico”, afirmou Falabella. Para o procurador, pode-se até discutir se o regulamento é justo ou não, mas não pode escolher se vai ou não cumpri-lo.

(Por Marcelo Godoy/Agência Estadão)


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