04 de setembro de 2024
Investigação • atualizado em 04/09/2024 às 09:02

Operação mira grupo criminoso por falsificação de documentos públicos

As investigações foram iniciadas em 2023 a partir de informações encaminhadas pela Gerência do ITCD, da Secretaria de Economia do Governo de Goiás
A investigação apura a existência de uma associação criminosa especializada na falsificação e uso de documentos públicos. (Foto: PCGO).
A investigação apura a existência de uma associação criminosa especializada na falsificação e uso de documentos públicos. (Foto: PCGO).

Nesta quarta-feira (4), a Polícia Civil de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção, deflagrou a Operação Prince John. A investigação apura a existência de uma associação criminosa especializada na falsificação e uso de documentos públicos usados para fraudar o recolhimento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCMD).

As investigações foram iniciadas em 2023 a partir de informações encaminhadas pela Gerência do ITCD, da Secretaria de Economia do Governo de Goiás. No total, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas nas cidades de Goiânia, Acreúna e Edéia, além do bloqueio de bens e valores na ordem de mais de R$ 15 milhões.

A polícia identificou ao menos sete fraudes milionárias perpetradas em casos envolvendo a transmissão causa mortis e a doação de bens. As fraudes, fundamentalmente, consistiam na falsificação do Demonstrativo de Cálculo do ITCD, mais precisamente no campo destinado à alíquota do tributo.

No lugar da alíquota efetivamente devida (o que varia de acordo com cada caso, na medida em que se trata de alíquota progressiva, podendo chegar até o percentual de 8% no Estado de Goiás), os integrantes da associação criminosa faziam constar uma alíquota próxima ou igual a 1%, viabilizando, com isso, uma redução fictícia do valor devido, chegando a corresponder, em alguns casos, a uma redução de 88% do valor originalmente devido.

Para garantir o recolhimento do valor menor, emitia-se uma guia genérica de recolhimento de “taxa de serviço”, possibilitando que o próprio contribuinte indicasse o valor a recolher. Esses documentos, guia de demonstrativo com alíquota de 1% e documento de arrecadação de “taxa de serviço”, acompanhado do comprovante de pagamento, juntos eram apresentados ao cartório ou juntados nos respectivos autos judiciais, a depender do caso.


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