O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o atual e ex-presidentes da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada, empresários e empresas de contabilidade envolvidos em fraudes na contratação e prestação de serviços para o Legislativo local entre os anos de 2014 e 2018. Os atos de improbidade foram apurados no âmbito da Operação 5ª Geração, deflagrada no último dia 27 de setembro. A investigação, que durou aproximadamente quatro meses, foi coordenada pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, da Promotoria de Cachoeira Dourada, e contou com apoio do Centro de Inteligência (CI) do MP-GO.
São réus na ação são os ex-presidentes da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada Antônio Donizete Momenté (2014), Saulo Oliveira Rodrigues (2015), João Batista de Souza (2016), Alex-Sander Sousa Alves (2017) e o atual presidente, Roberto Carlos de Castro (2018). Além deles, Iris Domingos da Costa, Gilberto Leles, Gilberto Francisco e Silva e Daniela Maria Alves Reis Romão, prestadores de serviços ligados às empresas Goiás Técnica Contabilidade Ltda., Conduta Assessoria e Consultoria Ltda, e Pública Contabilidade Ltda.
Entre os pedidos liminares, está o bloqueio de bens de todos os acionados, em valor suficiente ao ressarcimento do dano material causado, apurado em R$ 1.885.747,03, proporcionalmente à participação de cada réu, e para garantir do pagamento de multa civil. Foi requerida ainda a concessão de liminar para determinar a proibição aos réus Gilberto Leles, Iris da Costa, Goiás Técnica, Conduta Assessoria, Gilberto Francisco e Pública Contabilidade, de participarem de licitação e celebrarem contratos decorrentes de inexigibilidade de licitação, com a Câmara Municipal, até julgamento final da ação.
Conforme detalhado na inicial, que é assinada também pelo promotor Cláudio Prata Santos, os réus constituíram e integraram organização criminosa para se enriquecerem ilicitamente, lesionarem o erário e violarem os princípios administrativos, por meio do superfaturamento de contratos, emprego de servidores fantasma, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório e contratação de serviços desnecessários à Câmara Municipal. Nesta ação, não foram incluídos todos os membros da organização, uma vez que se optou por desmembrar o procedimento, visando dar mais celeridade processual e a efetiva prestação processual.
O esquema
Segundo consta na investigação, inicialmente, o Ministério Público de Goiás requisitou à Casa Legislativa cópias de todos os procedimentos administrativos feitos mediante processo licitatório ou inexigibilidade de licitação, com os respectivos contratos, nos anos de 2017 e 2018, para a contratação de serviços de assessoria administrativa, contábil e jurídica. Ocorre que, em resposta à solicitação do MP, foi apontado que teria havia um “sumiço” de alguns registros e procedimentos, não tendo sido possível localizar a íntegra da documentação.
Assim, o MP constatou que havia forte indícios de irregularidades e mau uso do dinheiro público, tendo sido comprovado evidente superfaturamento dos contratos. Os depoimentos prestados na promotoria atestaram ainda que se instaurou na Câmara de Cachoeira Dourada, desde 2014, um esquema sem precedentes, o que possibilitou o desenrolar de inúmeros ilícitos provocadores do desvio de vultosas quantias de dinheiro, para fins diversos do legalmente estabelecido, causando grande prejuízo ao erário.
É apontado também que os acionados se uniram dolosa e conscientemente, através de uma organização criminosa, de forma permanente organizada e estável, com divisão de tarefas. Desse modo, Iris e seu genro, Gilberto Leles, além de manterem laços de parentesco, intercalam a gestão das empresas Conduta Assessoria e Goiás Técnica Contábil, sendo considerados líderes da organização e idealizadores do rombo provocado.
Nas investigações, contatou-se que o conhecimento adquirido ao longo do tempo de atuação na área contábil e gestão do dinheiro público, possibilitou que os acionados, contando ainda com o apoio de Gilberto Francisco, arquitetassem uma forma de atrair os presidentes da Casa Legislativa de Cachoeira Dourada e “profissionalizar” o esquema de “mensalinhos” que já existia dentro do órgão. Eles, contudo, ofereceram uma proposta de ganho fácil e às custas do erário, sobretudo por meio de contratos superfaturados para a prestação de serviços de assessoria jurídica contábil e administrativa, sem que a ilegalidade pudesse ser escancarada e desmantelada pelos órgãos de fiscalização, uma vez que os próprios responsáveis pelo controle direto e interno da Casa Legislativa dariam “ares de legalidade” ao esquema.
No mérito da ação (Processo Judicial Digital: 5557949.23.2018.8.09.0181) é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa e, ainda a declaração de nulidade dos contratos administrativos firmados entre os anos de 2014 e 2018 entre a Câmara e as empresa acionadas.
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