29 de agosto de 2024
Mudança

Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica por MEIs é adiada; veja nova data

O prazo é para que os contribuintes e os fiscos se adaptem ao novo sistema
Situação inclui quem é optante do simples nacional, ou seja, tenha um CNPJ. (Foto: reprodução)
Situação inclui quem é optante do simples nacional, ou seja, tenha um CNPJ. (Foto: reprodução)

Mudou a data de início da obrigação para que microempreendedores individuais (MEIs) emitam Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Para optantes do Simples Nacional  será, agora, a partir de 1º de setembro de 2023. 

A determinação, até então, iria entrar em vigor nesta segunda-feira (3), mas uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31) alterou o prazo para que os contribuintes e os fiscos se adaptem ao novo sistema.

O comitê que decidiu aumentar o prazo, e que é ligado ao Ministério da Fazenda, afirmou, ainda, que até o final de agosto uma fase de testes irá continuar. 

Vale lembrar que a NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. 

Mas, agora, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e, o que facilita, e muito, a vida dos profissionais que optam ou não tem outra opção a não ser serem MEIs.

NFS-e Nacional 

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais vão precisar emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro. 

Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente; Tipo de serviço prestado; Valor da operação; Protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

Este tipo de emissão já funciona em diversos países há muito tempo. Em Portugal, por exemplo, quem emite os chamados “recibos verdes”, são profissionais como o MEI no Brasil. Mas, no país luso, não é preciso ter ligação a nenhum órgão municipal, após a formalização do profissional liberal, tudo é feito de forma online, como será no Brasil, agora.

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